Prefeito sanciona lei que regulamenta Comdip

Prefeito sanciona lei que regulamenta Comdip

O prefeito Jairo Jorge sancionou nesta segunda-feira (11), após a aprovação da Câmara Municipal, a lei que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comdip), o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O documento estabelece direitos voltados às pessoas com deficiência e articulação com as áreas da educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, lazer e outros, objetivando a sua efetiva inclusão na sociedade, dentro dos princípios da igualdade de direitos.

O Comdip é uma instância de deliberação colegiada, cujo principal objetivo é a implantação e implementação de políticas públicas e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

A Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será garantida e exercida através do Comdip, da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência.

Fundo

O Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência terá orçamento próprio, com objetivo de dar suporte a programas de apoio à pessoa com deficiência, visando sua inclusão plena na sociedade. Será administrado por uma junta formada por dois membros do Conselho e dois indicados pelo Executivo Municipal. O gestor financeiro do Fundo será indicado pelo Prefeito.

 Constituem recursos do Fundo:

 1)­ dotação consignada anualmente no orçamento do Município;

 2) dotação orçamentária anual para as despesas de manutenção;

 3)­ recursos provenientes de multas de Leis de infrações que contrariem os direitos das pessoas com deficiência;

 4)­ doações e contribuições oriundas da sociedade e de incentivos fiscais;

 5) transferência de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente consignados e destinados ao Fundo.

 Cabe ao Conselho, em relação à gestão do Fundo:

 1)­ a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;

 2)­ a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas projeções de arrecadação de recursos do Fundo;

 3) o estabelecimento de critérios para análise e aprovação de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas com recursos do Fundo.

 Os recursos disponíveis e os repasses às entidades e associações serão feitos mediante apresentação de projetos, avaliados e aprovados pelo Conselho.