Lei municipal obriga a higienização de carros e cestos de compras

Os consumidores de estabelecimentos comerciais que disponibilizem carros e cestos de compras passaram a contar, desde o início desta semana, com mais uma proteção sanitária

A Lei 6.065, sancionada no dia 9 pelo prefeito Jairo Jorge, dispõe sobre os procedimentos para higienização dos carrinhos de compras utilizados pelos clientes de supermercados e similares no âmbito do município de Canoas. O projeto é de autoria do vereador Júlio Barbosa (PP).

Conforme o art. 1º da referida lei, "os supermercados, hipermercados, mercadinhos, drogarias, lojas de produtos de beleza e cosméticos, hortifrutigranjeiros e demais estabelecimentos que disponibilizam carros e cestas de compras, deverão proceder a higienização dos mesmos, no período inferior a quinze dias."

Já o artigo 2º observa que "a higienização a ser realizada deve ser capaz de impossibilitar a transmissão de bactérias e a contaminação dos alimentos e produtos a serem acomodados nos carrinhos e cestas de compras". A fiscalização fica a cargo da Diretoria de Vigilância em Saúde da SMS.