Controladoria Geral receberá declaração de bens de servidores a partir de março

Conforme previsão da Lei Federal Nº 8429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e do Decreto Municipal Nº 50/2015, é obrigatória a renovação da Declaração Anual de Bens e direitos de todos os servidores públicos anualmente.

De 1º de março a 30 de maio de 2017, impreterivelmente, TODOS os servidores deverão enviar sua declaração de bens atualizada.

A Declaração de Bens deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, acessando o Portal do Servidor/RH 24 horas, através do nome de usuário e senha de acesso.

Novos servidores (Estatutários e Cargos em Comissão) que ingressaram em 2017, ainda que tenham apresentado a declaração de bens na admissão, devem efetuar o registro no sistema.

Caso o servidor não possua login e senha, ou haja dificuldade de acesso, entrar em contato com o Canoastec através do site ou pelo telefone 3236-1700 (ramal 1700).

A Unidade de Auditoria de Pessoal - UAP da Controladoria Geral do Município ficará à disposição, a contar de 1º de Março, através do Fone 3425-7603, Ramal 4503 para dirimir quaisquer dúvidas.

Dúvidas frequentes:

1 - Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração?
Sim. Apenas os servidores da ativa devem declarar.

2 - Cargo em Comissão (CC) também deve declarar? Mesmo os que ingressaram em 2017?
Sim. Todos os CCs, inclusive os com ingresso em 2017 devem entregar a declaração de bens.

3 - Quem está dispensado de prestar a declaração?
Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados, pensionistas, estagiários e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

4 - Quem não entrega o que acontece?
A entrega da Declaração Anual de Bens é obrigatória, e os servidores que não a apresentarem estarão sujeitos as sanções previstas na Legislação vigente.

5 - O que deve ser declarado?
Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados, Inclusive os relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.