Executivo define medidas para coibir ocupações irregulares

Executivo define medidas para coibir ocupações irregulares

As frequentes ocupações irregulares em áreas públicas de Canoas colocaram as autoridades municipais em alerta. Foram 25 invasões desde o dia 1º de janeiro deste ano, sendo algumas reincidentes. É uma média de uma invasão a cada dois dias. Diante disso, a prefeitura montou uma força-tarefa para pôr fim ao movimento de ocupações, muito bem amparado por escritórios de advocacia.

Em reunião, o prefeito Luiz Carlos Busato e os titulares da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Segurança Pública e Cidadania, Serviços Urbanos, Obras e Meio Ambiente, além do subcomandante do 15º batalhão da Brigada Militar, Rogério Araújo, definiram as seguintes medidas, que passarão a funcionar a partir desta semana:

1 - Equipe permanente

Para agir de forma preventiva, foi estabelecida uma equipe permanente, que irá atuar na fiscalização e em operações de desocupação a qualquer dia e horário, inclusive nos finais de semana. A retirada dos ocupantes será imediata, considerando que a prefeitura possui interdito proibitório de todas as áreas públicas de Canoas. O grupo de trabalho será sempre acompanhado por efetivos da Brigada Militar e da Guarda Municipal.

2 - Identificação individual dos ocupantes

Em todas as ocupações, será feito levantamento dos participantes e envolvidos, a fim de verificar de onde vieram, qual a renda familiar, qual é a situação junto a cadastros de programas habitacionais e ficha de antecedentes criminais.

3 - Responsabilização criminal

Com a presença da Brigada Militar nas operações, poderá ser efetuada prisão em situações de flagrante em crimes de dano ao patrimônio público. Segundo o artigo 163 do Código Penal, a pena pode ser de um a seis meses ou multa. Quando o dano for qualificado, a pena pode passar para até três anos.

4 - Responsabilização por crimes ambientais

No caso de crimes ambientais, cometidos em diversas ocupações, todo e qualquer prejuízo causado ao meio ambiente, como o corte e queima de árvores, é passível de sanção e a pena varia conforme o tipo de violação e a gravidade.

5 - Exclusão do cadastro de programas habitacionais

O Executivo municipal estuda, ainda, a criação de projeto de lei que penalize os invasores com a exclusão imediata do cadastro de programas habitacionais e os impeçam de se inscreverem novamente por um prazo mínimo. Se estabelecido o projeto, a política de habitação irá priorizar aqueles em situação de maior vulnerabilidade social e que não tenham participado de ocupações irregulares.