A liminar deferida no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Municipários de Canoas contra a Lei Municipal nº 4.949/04, impedirá a concessão de inúmeras gratificações aos servidores, além de provocar atraso na folha de pagamento. A conclusão é do Prefeito Marcos Rochetti, que disse, não haver outra alternativa: "Vou cumprir a ordem judicial". O SIMCA impetrou o Mandado de Segurança, argumentando que a nova sistemática provocaria perdas aos funcionários e que a votação da lei ocorreu em período eleitoral.
Rebatendo com veemência as teses do Sindicato, o Prefeito disse estranhar o fato de a atuação do órgão de classe vir contra os interesses dos associados. Isso ocorre, segundo o Prefeito, porque não é possível a concessão de gratificações por outro mecanismo, já que o Tribunal de Contas tem se manifestado contra o alcance de benefícios via Representação de Gabinete (RG): "Eu não posso pagar gratificação pela sistemática anterior, das Representações de Gabinete, em face do entendimento do Tribunal de Contas. É um equívoco insurgir-se contra uma sistemática mais moderna, juridicamente adequada, que garante maior transparência e isonomia na concessão de gratificações aos servidores". O Prefeito foi enfático ao afirmar que o SIMCA inviabilizou o pagamento das gratificações, impedindo que os funcionários recebessem os valores.
Rochetti afirmou que vai recorrer até a última instância para poder voltar a pagar as gratificações e destacou: "Os servidores devem pedir explicações à Diretoria do SIMCA ou diretamente ao Sr. Daniel Jaeger, pois foi ele o autor do pedido de liminar. Não fosse esta ordem judicial, as gratificações seriam pagas normalmente dentro da nova sistemática".