A Prefeitura Municipal de Canoas, por meio da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos (SMTSP), alterou o Código de Limpeza Municipal (lei 4664/14 de agosto de 2002) para beneficiar a comunidade. De acordo com o diretor-geral da SMTSP, Marcus Vinicius Machado, o objetivo das modificações é propiciar maior agilidade aos serviços prestados à população.
Machado explica que as alterações envolvem a limpeza de terrenos baldios que recebem lixos e entulhos, os que têm mato alto ou abrigam animais peçonhentos, visando manter as condições necessárias de conservação. Segundo ele, os prazos para identificação e notificação eram maiores e previam recursos por parte dos proprietários.
Pela legislação atual, os serviços de fiscalização, notificação e limpeza centralizam-se na SMTSP. Além disso, o processo de identificação até a revisão do terreno deve levar em torno de 30 a 45 dias. Serviços dessa natureza podem ser solicitados pelo telefone (51) 462-1643 ou ainda pela Ouvidoria pelo telefone (51) 462-1710 ou pelo e-mail: ouvidoria@canoas.rs.gov.br.