A Prefeitura de Canoas informa que decisão lavrada no processo nº 00802216406, pela 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por Terezinha Antqueviezc Pruciano, 1ª Secretária do Sindicato dos Municipários de Canoas (Simca), contra o Município
Em 10 de agosto de 2004, Terezinha, que exercia as funções de atendente de creche, encaminhou ofício à administração comunicando que estava afastada de seu trabalho e que estaria exercendo atividades junto ao Sindicato dos Municipários (Simca), abandonando inclusive o grupo de crianças sob sua supervisão.
De acordo com a sentença o fato da servidora haver sido eleita para o cargo eletivo sindical não autorizaria seu afastamento automático e a concomitante cedência ao órgão sindical. Para tanto, segundo a sentença, era necessário manifestação positiva e escrita da administração pública
No teor da decisão, o juiz Sylvio Antônio Correa admitiu que "orientando-se pelo principio da legalidade, não pode ser imposto à administração que pague os vencimentos sem a contraprestação dos serviços". Mais adiante a decisão ainda reforça: "A autora (sindicalista) está exigindo a edição de ato ilegal, pretendendo caracterizar o ato consumado e pedindo o consentimento judicial".
Na visão do Procurador Geral Adjunto, Alessandre Brum, a decisão judicial demonstra mais uma vez que o município de Canoas, acolhendo o posicionamento do prefeito Marcos Ronchetti, vem obedecendo sempre os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na condução dos atos administrivos.