O município de Canoas acaba de obter vitória em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, no qual "é possível o município de Canoas transferir sua folha de pagamento de seus professores de instituição financeira oficial para instituição financeira privada". O processo nº 70010489375 teve origem em mandado de segurança impetrado pelo Sinprocan (Sindicato dos Professores de Canoas) contra o depósito de folhas de pagamento de servidores em bancos privados. A partir de agora, o Município torna legal, e avalizado pelo Tribunal de Justiça, a transferência de contas, baseada na medida provisória 2.192-70/01.
Segundo o procurador adjunto Alessandre Brum, a decisão confirma a diretriz adotada pela Administração Municipal, sempre baseada na legalidade e seriedade no trato das questões municipais. Para confirmar a decisão, o relator desembargador Arakem de Assis afirma: " Por conseguinte, não se vislumbra ilegalidade no proceder da Administração Municipal. A transferência das contas dos professores do Banco do Brasil para o banco Santander se afigura possível porquanto encontra abrigo na legislação que excepciona o comando constitucional do § 3º do art. 164".