A Câmara de Vereadores de Canoas aprovou esta semana, em sessão extraordinária, o projeto que modifica a contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP). A medida altera para valores percentuais a tabela que apresentava valores fixos sem diferenciação de classes de consumo. A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que a mudança não representará aumento de preço real para os consumidores.
A Lei 1943/79, em vigor desde 2003, trabalhava com a cobrança fixa de 3% para residências e 3,5% para comércio e indústria. A nova emenda define que a base de cálculo da CIP é o custo mensal da energia elétrica referente à iluminação pública do município, com base no valor megawatt/hora estabelecido anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A próxima alteração dos valores da Aneel está prevista para abril de 2006.