Os estabelecimentos que executam procedimentos de tatuagem e colocação de adornos (piercing) têm até o dia 26 de abril para se adequarem às novas normas estabelecidas pela portaria nº482/2005, publicada no Diário Oficial do Estado e encaminhada aos municípios pela 1ª Coordenadoria Regional de Saúde. O Departamento de Vigilância em Saúde de Canoas vai realizar a orientação e fiscalização dos locais.
Os estabelecimentos podem buscar informações e ter acesso à lei comparecendo ao Departamento de Vigilância em Saúde, na Rua Dr. Barcellos, 214. Segundo o chefe de Serviço de Fiscalização e Controle de Estabelecimentos de Saúde e Alimentação, Paulo Zubaran, o regulamento técnico tem a intenção de proteger a saúde pública. "Na maioria dos casos, os locais são inadequados quanto ao espaço físico, equipamentos e esterilização dos materiais utilizados", afirma. Ele destaca que a falta de cuidados pode ser responsável pela transmissão de doenças graves, como hepatite B, C e AIDS. Segundo registros do Departamento de Vigilância em Saúde, o principal problema ainda é a clandestinidade. Em Canoas, existem apenas quatro estabelecimentos licenciados com alvará de funcionamento, mas estima-se que o número chegue a, no mínimo, 40 incluindo os locais irregulares.
Para Zubaran, as principais mudanças dizem respeito à exigência de um responsável legal pelo estabelecimento, que deverá manter à disposição da autoridade sanitária um cadastro com dados do cliente, um registro de complicações com informações como a anotação de acidente que envolva o cliente ou o executor do procedimento, protocolo escrito para atendimento ou encaminhamento a serviço de saúde. Destacam-se ainda as alterações quanto ao licenciamento que passa a exigir, por exemplo, escolaridade mínima (1º grau completo) e qualificação profissional comprovada dos executores dos procedimentos de tatuagem e colocação de adornos. Além disso, em relação à área física os estabelecimentos deverão obedecer às normas gerais previstas na legislação municipal, sendo proibido seu funcionamento em sótãos, porões de edificações e ao ar livre.
O não cumprimento ao disposto na portaria configura em infração sanitária na forma da Lei 6437 de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas na mesma.