O Departamento de Vigilância em Saúde de Canoas alerta aos estabelicimentos que oferecem bronzeamento artificial de que serão intensificadas as fiscalizações em 2006. A medida segue resolução legal estabelecida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância) em 2002, que exige a readequação no processo de utilização das câmaras de bronzeamento. A intenção é preservar a saúde pública e a segurança dos usários desse tipo de serviço.
Segundo o chefe da Serviço de Fiscalização e Controle de Estabelecimentos de Saúde e Alimentação da Vigilância em Saúde, o dermatologista Paulo Zubaran, no ano passado as ações foram de cunho educativo, visando explicar as novas exigências e avisar sobre o prazo para adequação. " Agora os estabelecimentos já devem estar adequados às normas, por isso vamos reforçar as fiscalizações e garantir que tudo esteja dentro da lei", afirma Zubaran. Ele explica que o prazo foi de 180 dias, correntes a partir de março de 2005.
O dermatologista explica que entre os principais males causados pelo método de bronzeamento está o câncer de pele. Mas outros danos podem prejudicar os adpetos dos raios UVA, como manchas e queimaduras de até terceiro grau. " Houve casos graves em que a reposição da pele necessitou até de encherto", comenta.
A medida possibilita mais organização dos estabelecimento e controle eficaz da Vigilância em Saúde, que vai fiscalizar principalmente os estabelecimentos clandestinos. De acordo com Zubaran, esses são os mais perigosos para a saúde pública, pois não oferecem as condições corretas para uso das câmaras, orientando equivocadamente os usuários ou sendo negligentes com os clientes. Ele lembra ainda que o não cumprimento das exigências legais ocasiona penalidades aos proprietários, como infrações, advertências, multas (R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00) e interdições temporárias ou definitivas. O médico faz ainda um apelo a comunidade que deseja ficar mais bronzeada, " que faça dos males o menos, optando pelas irradiações solares e não as artificiais. Segundo ele, 15 minutos de bronzeamento equivalem à 24 horas de exposição initerruptas ao sol. Ele lembra que mesmo os raios solares, podem prejudicar a saúde, portanto, as pessoas devem observar os cuidados como o horário, tempo de exposição e uso de protetor solar adequado.
O que é preciso para fazer bronzeamento artificial?
-Esclarecimento sobre o assunto (danos á saúde, riscos e efeitos colaterais)
-Avaliação de um médico especializado (constando a habilitação da saúde do paciente para realização do procedimento)
-Disposição a fazê-lo, apesar do perigo, atestada em documento de ciência e autorização do procedimento (Termo de Concentimento Livre Informado)
O bronzeamento é desaconselhado em casos de pessoas com:
-Antecedentes familiar ou pessoal de câncer de pele
-História pessoal de queimadura solar intensa ou sardas na face ou nos ombros
-Muitas pintas
-Pele clara com incapacidade de bronzear nas praias ou piscinas
-Doenças autoimunes
-Gravidez
-Uso de medicamentos fotossensibilizantes
-Demais contra-indicações a critério do médico
Quando o bronzeamento é proibido?
-Menores de 16 anos, e entre 16 e 18 anos ( sem expressa autorização do responsável)
-Sem apresentação de avaliação médica
-Avaliações médicas que apresentem de situação de riscos ou vencidas mais de 90 dias
-Sem apresentação do Termo de Concentimento Livre Informado
-Na flata de operador da câmara de bronzeamento (profissional apto a executar a atividade de devidamente comprovado)
-Em intervalo inferior a 48 horas, computado a partir do último procedimento
-Em câmaras de bronzeamento sem controles de UV e laudo radiométrico irregular