O acordo prevê a continuidade da terceirização até março de 2009.
Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (09/8), na Justiça do Trabalho em Canoas, o município e o Ministério Público do Trabalho acordaram a continuidade da terceirização das atividades de saúde no HPSC, até 31 de março de 2009. Nesta data, os servidores selecionados em concurso público a ser realizado pela prefeitura, deverão iniciar os trabalhos. Contudo, o acordo homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, Ceres Batista da Rosa Paiva, condiciona a realização do certame à incremento no orçamento municipal, para que, com a nomeação dos novos servidores, o município não ultrapasse o limite prudencial de 51% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O argumento apresentado pela Procuradoria-geral do município baseou-se na projeção feita pela Secretaria Municipal da Fazenda, que aponta para paulatino crescimento orçamentário nos próximos três anos, fator que viabilizaria o concurso. Para o procurador-geral, Alessandre Brum Marques, o ajustamento celebrado hoje permite a continuidade do atendimento, sem interrupções, até que o município crie as condições de realizar o concurso público. "O município, especialmente o prefeito Marcos Ronchetti, não desejava que a população ficasse desassistida. A operacionalização do HPSC, através da terceirização era o único meio de garantir o atendimento de qualidade à comunidade neste momento", afirma.
A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, no final de 2005, solicitava a suspensão dos contratos de terceirização mantidos pela prefeitura no HPSC. Em março de 2006, foi deferida liminar determinando que, no próximo dia 15 de agosto, fossem suspensos definitivamente os contratos, o que, se implementado, ocasionaria o fechamento da instituição. No acordo homologado nesta manhã, a juíza Ceres Batista revogou a liminar.
Na última semana, o Hospital de Pronto Socorro de Canoas Deputado Nelson Marchezan (HPSC) foi o primeiro estabelecimento de saúde do município a receber, do Ministério da Saúde, o credenciamento da UTI de nível III. Em apenas oito meses de funcionamento, o HPSC conquistou a habilitação que, além de assegurar o nível máximo de remuneração do SUS por leito, traduz o conceito de qualidade técnica em urgência, emergência e trauma da casa de saúde. Para a classificação das UTIs em tipo I, II e III, o Ministério da Saúde estabelece critérios de acordo com a incorporação de tecnologia, a especialização dos recursos humanos e a área física disponível nas casas de saúde.