Ação Popular proposta por vereadores do Partido dos Trabalhadores é julgada improcedente
A 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas garantiu a continuidade do Convênio nº 53/06 entre o município de Canoas e a Fundação Ensino e Engenharia de Santa Catarina (Feesc - vinculado a Universidade Federal de Santa Catarina). A Ação Popular, proposta pelos vereadores Emilio Millan Neto e Nelson Luiz da Silva, buscava a desconstituição de Lei municipal e a conseqüente revogação do convênio entre o município de Canoas e a Feesc.
A decisão entendeu pela legalidade da Lei municipal nº 4.961/05 que autorizava o município a realizar o convênio com a instituição catarinense e que possibilitaria a pesquisa e assessoria técnica-científica que permitiria, entre outras obrigações, o estudo e mapeamento municipal relacionadas a atividades de geoprocessamento do município.
Com a decisão, o convênio continua sendo executado e possibilitando a conclusão de seus trabalhos. Em seu parecer, o Ministério Público opinou favoravelmente pela continuidade do convênio. Mencionou também que a prova apresentada nos autos não trouxe qualquer evidência de que o convênio celebrado poderia acarretar qualquer dano ao erário, e que os danos, sequer foram indicados pelos autores da ação.
O documento também menciona que o fato de ter o município editado lei e esta, por expor as obrigações e deveres das partes, não poderia ser definida como um "cheque em branco", - termo foi utilizado pelos autores da ação - dado pelo município à Universidade, já que a administração pública deve ater-se aos princípios e demais regras do Direito Administrativo, além da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Orçamento do Município.
A Juíza Giovana Farenzena acolheu na íntegra o parecer Ministerial julgando improcedente a ação intentada contra o município. Na opinião do Procurador-Geral do Município, Alessandre Brum Marques, esta decisão apenas reitera a precaução do Prefeito Marcos Ronchetti, em atender a todos os dispositivos legais antes de realizar qualquer contrato ou convênio, preservando assim a legalidade dos atos. O parecer da decisão foi publicado nesta segunda-feira (11/12) no Diário Oficial.