Conforme sancionada na última terça-feira (26/12) a lei 5.138, pelo prefeito Marcos Ronchetti, as Instituições Bancárias estão obrigadas a instalar em suas agências, sanitários masculinos e femininos, bem como sanitários para portadores de necessidades especiais. As agências já existentes no município tem prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem as exigências. No caso de descumprimento por parte das agências bancárias, as mesmas ficam sujeitas ao pagamento de multa diária. A instalação de novas agências bancárias já deverão adequar-se a nova lei.