A 5ª Vara do Município da Comarca de Canoas, por meio de decisão do Juiz de Direito Telmo do Santos Abech, deferiu penhora de valores "on-line" em favor do município de Canoas. Com a decisão, baseada no artigo 185-A da Lei Complementar nº 118/05, o município de Canoas, através da sua Procuradoria-Geral, requereu que o Juízo local penhorasse os valores, em conta corrente bancária, de devedores inadimplentes.
De acordo com o procurador geral do Município, Alessandre Brum Marques, a sensibilidade do Juiz em acatar o pedido fortalece a política tributária municipal, que beneficia com descontos aqueles que mantém os impostos em dia e cobra de forma implacável aos devedores. "A medida serve de parâmetro para aqueles que acreditavam que a Prefeitura não teria mecanismos de cobrança", afirma o procurador. Segundo Marques a ação será requerida sempre que todas as outras formas de quitação sejam inviabilizadas.
Atualmente, tramitam junto ao Poder Judiciário mais de oito mil processos judiciais com execução fiscal (cobrança de tributos e outros débitos em dívida ativa) correspondendo a mais de R$ 55 milhões.