Com o objetivo de orientar na compra do material escolar, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Canoas fornece dicas para facilitar a vida dos pais consumidores, que estão à procura por mercadorias desta categoria, principalmente, nos meses de janeiro e fevereiro, meses que antecedem o período letivo. Segundo o diretor do órgão, Egomar Coberllini, algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado na própria instituição. Ele explica que esta é uma prática abusiva, pois a obrigação da escola é fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local mais adequado para a aquisição dos produtos.
"É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art 39-I) estabelecer vendas \'casadas\'. A escola pode sugerir uma marca específica, mas não pode exigí-la", alerta o diretor. Ele ainda informa que os pais devem ficar "de olho" na quantidade socilitada pelas escolas. "A quantidade deve ser razoável e condizente com a atividade-fim", aponta Egomar. Outra dica do Procon Canoas é que, antes de sair às compras, o consumidor verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, é importante fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, é interessante reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
Quando o assunto for pagamento, não deixe de pechinchar caso escolha quitar a compra à vista. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo, é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
O Procon aponta ainda para a importância da nota fiscal. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para os duráveis.
Com relação a compra de produtos em ambulantes e camelôs, o Procon alerta que devem ser evitadas, pois, apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal e a mercadoria é de qualidade inferior, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade. Na hora da compra é preciso ficar atento às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Quanto ao uniforme escolar, a dica é verificar a obrigatoriedade na escola e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré-determinados. A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. Em caso de dúvidas ou reclamações, procure o Procon de Canoas, localizado na rua Gonçalves Dias, 88, sala 02, Centro de Canoas. Informações também pelo telefone 3462-1630.