Por enquanto, órgão de defesa ainda não registrou reclamações específicas, mas estima que regulamentação do atendimento via telefone irá beneficiar consumidores.
Na última segunda-feira, 1º/12, encerrou o prazo para que as empresas se adequassem à Lei 6.523/2008, a chamada "Lei do SAC" ou "Lei dos Call Centers", que rege os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) em todo o país. Em Canoas, o Procon já prepara medidas para que ela seja cumprida. As principais exigências da nova Lei dizem respeito ao tempo de espera - entre outras regras, fixa um minuto, no máximo, para atendimento via telefone.
O órgão de defesa do consumidor está trabalhando para fazer valer a nova lei. Segundo Egomar Corbellini, coordenador do Procon Canoas, a cada dez reclamações de uma empresa envolvendo o descumprimento dessas exigências legais, serão tomadas três medidas: abertura de processo administrativo (iniciativa habitual), oferecimento de denúncia ao Ministério Público e notificação às agências reguladoras (dependendo do setor) sobre as infrações.
Corbellini explica que o Procon ainda não recebeu, desde a última segunda-feira, reclamações específicas relacionadas à Lei do SAC. Porém, desde antes do limite derradeiro para as empresas se ajustarem, o órgão recebe denúncias de consumidores queixosos quanto à falta de solução para suas reclamações via telefone - o que, via de regra, acaba incluindo o atendimento.
"As reclamações não são específicas quanto ao descumprimento da lei. São referentes, por exemplo, a cancelamento de uma linha telefônica", diz. Neste caso - quando o consumidor vê frustrada sua tentativa de cancelar uma linha telefônica - e em outros, semelhantes, o Procon já vinha atuando no sentido de alertar as empresas quanto ao descumprimento da Lei 6.523, além de abrir processo administrativo para buscar resolver o problema.
Corbellini acredita que a nova lei contribuirá para garantir os direitos do consumidor, especialmente no que tange aos serviços de atendimento. "Considero muito positiva essa mudança, pois, quando os SACs estiverem adequados à lei, serão definitivamente pontos de atendimento. Até agora, são apenas um local de espera", compara.
Mais informações podem ser obtidas no Procon Canoas (Rua Gonçalves Dias, 88, sala 02 - Centro), telefones 3462-1630, 3462-1614 ou 3462-1605.
Estão sujeitas à Lei 6.523 as seguintes empresas e/ou serviços:
-\tBancos
-\tCartões de crédito e outros serviços financeiros
-\tTransporte aéreo
-\tTelefonia móvel e fixa
-\tTv por assinatura
-\tPlanos de saúde
-\tTransporte terrestre
-\tCompanhias de água e energia