A coordenação do Procon Canoas está intensificando a divulgação da Lei 10962 de outubro de 2004 e do Decreto 5903 de setembro de 2006, para os estabelecimentos comerciais do município, através de cartilhas direcionadas aos lojistas. No material consta o texto da lei e do decreto que dispõem sobre a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços ao consumidor. Foram confeccionadas mil cartilhas em parceria com o Unilasalle.
Segundo a assessora da coordenação do Procon Canoas, Madejani Azevedo, na cartilha também há exemplos de etiquetas que devem ser fixadas de forma visível ao consumidor, nas mercadorias expostas nas vitrines e nas que estão ao alcance dentro do estabelecimento. Constam também informações sobre pagamentos efetuados no cartão que devem ser considerados como pagamento à vista, bem como a Lei 12.714 sobre a obrigatoriedade de apresentação de documento em compras efetuadas com cartão de crédito.
Desde o início de novembro funcionários do Procon Canoas estão efetuando a entrega das cartilhas. Na zona central da cidade 343 estabelecimentos já receberam o informativo. O próximo passo é atingir o comércio dos bairros e supermercados. De acordo com Madejani o Procon está verificando o cumprimento da lei e se necessário notificará e multará o comércio que não cumprir as determinações legais. "O próprio consumidor pode nos ajudar denunciando irregularidades. Isso é garantir seus direitos de cidadão", conclui.
Quem quiser fazer alguma denúncia ou obter informações sobre seus direitos de consumidor deve dirigir-se a sede do Procon Canoas que fica na Rua Gonçalves Dias, nº 88 - sala 02. Os telefones são 3462-1630 e 3462-1614.