A Lei 5.355/08, publicada na última sexta-feira, cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e institui o Conselho Municipal Gestor deste fundo. A Lei é um dos pré-requisitos para o aporte de recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), gerido pelo Ministério das Cidades. É o primeiro passo para a aprovação, em âmbito federal, de projetos habitacionais para famílias de baixa renda em Canoas.
A próxima etapa será a regulamentação da Lei, explica o secretário Municipal de Habitação, Itamar Carvalho. Por decreto, serão definidas as nominatas dos conselheiros que irão gerir o Fundo e dos integrantes da comissão de avaliação das famílias a serem beneficiadas por programas de habitação de interesse social, no município, nos próximos anos.
Outro pré-requisito para a captação de recursos para essa área é a elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, que tem prazo até 31 de dezembro de 2009 para ser apresentado ao Ministério das Cidades para aprovação. A data é determinada pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. A iniciativa, portanto, caberá à próxima Administração Municipal.
O aval do Ministério das Cidades ao Plano Municipal é determinante para a apresentação de projetos na área de habitação social em Canoas.