O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 15, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece novas normas para os tributos municipais. No dia 5 de fevereiro, o projeto foi aprovado por unanimidade em sessão da Câmara Municipal de Vereadores. A proposta simplifica a relação da prefeitura com o cidadão, aumenta o prazo para os pagamentos e elimina taxas de expedição cobradas pelo município. A ideia partiu do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Município, onde estão representados os mais diversos segmentos sociais.
Entre as alterações, está a modificação da data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passa do dia 15 para o dia 25 do mês subsequente. A iniciativa atende ao anseio das entidades de classe que representam os prestadores de serviços. Além disso, a alteração também acata a preocupação destes setores com a crise econômica e permite um maior fôlego financeiro às empresas. Os mesmos motivos justificam a mudança da data do vencimento da Taxa de Fiscalização de Atividades, que passa do dia 28 de fevereiro para o dia 25 de março, com desconto de 16,39% para o exercício de 2009.
A nova lei inclui outras alterações, como a isenção para as taxas de expediente de quem peticiona requerimentos e efetua recolhimento de tributos no município. Já com relação à Taxa de Construção, o documento propõe a isenção para construções de madeira e alvenaria de até 80 m² e para o fornecimento de habite-se até o limite de 50 m², o que incentiva os proprietários de baixa renda a regularizar a situação de seus imóveis junto ao cadastro municipal.
O secretário de Relações Institucionais da prefeitura, Mário Cardoso, acredita que as novas normas de tributos e taxas dialogam com os setores empresariais e trabalhadores. "Mesmo em um momento de crise financeira mundial e com a constatação de uma dívida de R$ 175 milhões deixada pela gestão anterior do município, a prefeitura sinaliza de forma positiva para o desenvolvimento econômico, facilitando os pagamentos e até mesmo eliminando taxas de expedientes", diz Cardoso.
Vale lembrar que, como medidas compensatórias para o fornecimento dos descontos e isenções, serão incrementadas as receitas oriundas dos tributos próprios, em especial do ISSQN e do IPTU, por meio da otimização dos mecanismos de arrecadação.