Uma ação fiscalizatória ofensiva para advertir ou multar o descarte de entulhos e galhos de árvores nas vias públicas de Canoas passa a ser desencadeada pela prefeitura a partir do dia 02 de junho. Nesta data, expira os 60 dias de adaptação e entra em vigor a alteração dos dispositivos da lei nº 4.980, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre o código municipal de limpeza urbana.
Com isso, serão punidas as infrações por descarte, depósito ou lançamento de resíduos sólidos em águas, terrenos e vias públicas, com multas que variam entre 250 e 400 URMs (Unidade de Referência Municipal). "Não se trata de um problema particularizado, mas uma prática cultural que precisa ser superada. Falta noção de responsabilidade pública.", nota o subeprefeito da região noroeste, Júlio Ribeiro.
Na última sexta-feira, 24, o subeprefeito acompanhou a ação de uma equipe Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) no monitoramento e recolhimento desse tipo de lixo em propriedades, calçadas e vias públicas. No bairro Harmonia, o titular da SMSU, Márcio A. Ferreira, presenciou o recolhimento de caliça em frente à uma residência. "Onde se joga a caliça, acaba se constituindo um espaço propício para o descarte de outros lixos", observa.
Enquanto acompanhava a ação da retro-escavadeira, o secretário adjunto Vitor Labes, coordenador do choque de limpeza, observava o contraste entre a ação permanente da prefeitura. "Isso prejudica o cordão, pintado recentemente. Além do mais, esse recolhimento é um estorvo ao trânsito, também acaba gera riscos de danificação na via pública", observa.
Conforme o Subprefeito Júlio Ribeiro, há uma ação integrada entre as subprefeituras e a SMSU para fiscalizar esse tipo de prática, além de outras demandas públicas. "Já passamos para a secretaria mais de 100 pontos de luz para serem substituídos", exemplifica. Na ocasião da visita da equipe, foram recolhidas uma caçamba e meia de caliça.
Ronaldo M. Botelho