O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, sancionou nesta quarta-feira, 3, a Lei nº 5.388, que altera o artigo 100 do estatuto dos servidores municipais. Com isso, fica ampliado o prazo de licença-maternidade para funcionárias públicas, de 120 para 180 dias.
No ato de assinatura da Lei, o prefeito salientou o impacto da ampliação da licença, uma vez que a maioria dos servidores municipais é composta por mulheres. "Só no Magistério municipal de um total de dois mil professores 94% são mulheres. Trata-se de um avanço que traz benefícios para toda a vida, pois esses dois meses são essenciais para a relação mãe e filho'', destaca.
A proposta de ampliação foi sugerida pela Mesa de Diálogo, instituto criado pela administração que reúne as entidades representativas dos servidores: Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC), Associação dos Guardas Municipais de Canoas (AGMC), Sindicato dos Professores Municipais de Canoas (Sinprocan) e Sindicato dos Municipários de Canoas (Simca), sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Representou as servidoras na cerimônia, a presidente do Simca, Teresinha Pruciano, que considera a lei uma conquista para as mulheres. "Não são todos os municípios que aderiram a esta lei. Esperamos que em Canoas esta seja a primeira de muitas que tragam benefícios aos servidores''. Em âmbito Federal já há previsão legal por meio da Lei nº 11.770, de setembro de 2008.
Também estiveram presentes os secretários Mário Cardoso e Robson Medeiros, respectivamente das Relações Institucionais e de Planejamento e Gestão, e o presidente Sindicato dos Professores Municipais de Canoas (Sinprocan), Jari Rosa de Oliveira.
Fernanda Haas