A Coordenadoria Municipal de Juventude de Canoas/RS torna público o interesse em selecionar, no período de 27 a 30 de julho de 2009, 15 escolas sediadas no Município de Canoas para participação no "Parlamento Jovem". O presente processo seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei n° 5.400, de 20 de julho de 2009 e nas seguintes regras:
1. DO OBJETO
o objeto do presente edital é o chamamento das escolas sediadas em canoas para inscrição no processo seletivo para participação no parlamento jovem de canoas que visa possibilitar aos estudantes do município a vivencia do processo democrático mediante a atuação em jornada simulada de trabalho parlamentar, tudo conforme este edital e o disposto da lei n. 5.400 de 20 julho de 2009.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As escolas interessadas deverão entregar, na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude (CMJ), localizada na Rua Candido Machado 429 sala 101, Bairro Centro, Canoas, até às 18 horas do dia 30 de julho de 2009, requerimento constante no Anexo I devidamente preenchido pelo representante legal.
2.2 Após conferido o requerimento pela CMJ, será entregue o número de inscrição da escola.
3. DA SELEÇÃO DAS ESCOLAS
3.1 Caso o número de escolas inscritas seja maior do que o previsto no art. 4º da Lei Municipal 5.400 (20.7.2009), será realizado sorteio no dia 1.º de agosto de 2009.
3.2 O sorteio observará a proporcionalidade entre escolas públicas e privadas, bem como a representatividade de todos os quadrantes, por meio dos seguintes critérios:
a) Cada quadrante deverá ter, no mínimo, uma escola publica municipal, uma escola pública estadual e uma escola privada, portanto se houver apenas uma escola escrita por quadrante que se enquadre no perfil acima descrito, esta automaticamente será selecionada.
b) havendo mais de uma escola por quadrante que atenda os critérios acima descritos, o critério de desempate levará em consideração o maior numero de alunos entre as escolas, em persistindo o empate nos critérios, será realizado sorteio público sendo as escolas subdivididas nos seguintes grupos:
Grupo 1: Escolas municipais divididas por quadrante, sendo sorteadas uma de cada um dos quadrantes;
Grupo 2: Escolas estaduais divididas por quadrante, sendo sorteadas uma de cada um dos quadrantes;
Grupo 3: Escolas de ensino privado divididas por quadrante, sendo sorteadas uma de cada um dos quadrantes;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Caberá aos organizadores do Parlamento Jovem de Canoas a coordenação do processo de seleção.
4.2 A apresentação de proposta implica na aceitação das regras deste Edital e ao cumprimento de todas as suas disposições.
4.3 Encontram-se à disposição dos interessados na sede da CMJ cópias do presente Edital.
Canoas, 21 de julho de 2009.