Em caráter excepcional, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, suspendeu liminar que determinava a administração da folha de pagamento da prefeitura de Canoas para o Banco Real/Santander do Brasil. Na decisão o presidente do TJ justifica que "o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à economia públicas que a decisão judicial impugnada está a causar, é de ser deferido o pedido de suspensão, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, condicionando-se ao depósito prévio em Juízo do valor de R$ 1.378.606,42 pelo Município".
Ao deferir a suspensão da liminar o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, diz em seu relatório que "a possibilidade de intervenção que a Lei 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade, consoante a dicção do seu artigo 4º".
O Executivo canoense havia negociado com três bancos oficiais para operar as contas municipais o que culminou com a contratação do Banrisul que centralizou todos os pagamentos e recebimentos. A contrapartida à prefeitura foi o repasse de R$ 22,5 milhões, dos quais R$ 5 milhões já foram pagos.
O pedido de suspensão ao presidente do TJ foi fundado "no inequívoco dano que acarretará à economia pública do município de Canoas, caso não haja ingresso dos R$ 22.470.630,00 oriundos do contrato com o Banrisul".
O presidente do TJ do Estado avaliou que "a manutenção da decisão singular é potencialmente lesiva à economia e ao interesse públicos, pois impõe a perda de vários milhões de reais em detrimento de contrato anterior com o Banco Santander Brasil S/A, que em breve irá findar - término previsto para 8 de março de 2010 - e que segundo o município teria garantido seu adimplemento, em face do depósito prévio em juízo da quantia de R$ 1.378.506,42, relativa aos meses que ainda restam. Desta forma, plausível a preservação do interesse público sobre os interesses meramente privados da instituição financeira".
PAC Canoas
O prefeito Jairo Jorge, ao ser informado no final da sexta-feira, 7 de agosto, da decisão do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), sentiu-se aliviado com a suspensão da liminar afirmando que é "a garantia da sanidade das finanças públicas de Canoas".
Jairo salienta que o valor arrecadado com a negociação junto ao Banrisul irá viabilizar o desenvolvimento do PAC Canoas (Programa de Aceleração para Canoas) que prevê a realização de obras de infraestrutura. O prefeito frisa que o atual governo herdou um déficit real na ordem de R$ 175 milhões o que gerou uma gravidade financeira ao município, que somada à queda da arrecadação em decorrência da crise, compromete o poder de investimento do orçamento municipal. "Sem os R$ 22,5 milhões não teríamos condições de investir em melhorias na infraestrutura e desenvolvimento da cidade. Diante da impossibilidade do aporte financeiro do Banrisul teríamos, como diz o relatório do presidente do TJ do Estado, uma grave lesão à ordem e à economia públicas de Canoas".