EDITAL N° 004/2009 - SELEÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO CIDADÃ PARA ATUAREM NA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO.
O Município de Canoas/RS, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, e o Instituto Integrar, entidade conveniada, tornam público que estarão abertas, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2009, as inscrições para a seleção de Educadores de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Educação Cidadã, para atuarem na segunda etapa do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
1.1 O processo seletivo se dará em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Resolução/CD/FNDE n° 22, de maio de 2008, e Resolução/CD/FNDE n° 29, de 19 de junho de 2009, nos processos administrativos n° 1330/2009 e n° 5327/2009 e no convênio n° 006/2009.
1.2 A seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão de Seleção nomeada por portaria, contando com a participação da entidade conveniada - Instituto Integrar.
1.3 Seguindo as regras do art. 4°, III, "e", da Resolução/CD/FNDE n° 22, que dispõe que caberá ao ente executor "selecionar e, quando necessário, contratar os professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã do Programa, de acordo com o planejamento de abertura de turmas, núcleos e pólos, com as determinações do Projeto Pedagógico Integrado e com os perfis definidos no Anexo II", informamos que a Prefeitura Municipal de Canoas apenas selecionará os profissionais, sendo de inteira responsabilidade do Instituto Integrar proceder com a contratação.
1.4 O Instituto Integrar se responsabilizará por todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, de danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele, decorrentes da contratação dos profissionais aqui selecionados.
2.\tDO OBJETIVO
Seleção pública para a contratação temporária de educadores de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Educação Cidadã, por um período máximo de 20 (vinte) meses, para atuação na segunda etapa do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, no âmbito municipal. O Programa será executado a partir de um convênio firmado entre o Município de Canoas e o Instituto Integrar, este último responsável pelas contratações.
3.\tDAS ATRIBUIÇÕES DOS EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO CIDADÃ.
Concretizar a proposta pedagógica Integrada do Programa, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individualidade dos alunos. Gerir a sala de aula de modo a organizar e executar o planejamento, elaborar relatórios e documentação referente a cada aluno em sala de aula (listas de presenças, avaliações, projetos e planos de controle de evasão). Garantir aos educandos o acesso e utilização dos cadernos pedagógicos e materiais didáticos do ProJovem Urbano. Elaborar e entregar, em tempo hábil, a documentação dos alunos à Coordenação Nacional para cadastro no sistema de monitoramento e avaliação.
3.1 DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1.1 Geral:
A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais.
3.1.2 Especial:
Poderá ser exigida a prestação de serviços aos sábados, sem remuneração adicional, conforme a necessidade do Programa.
3.2 DA REMUNERAÇÃO
Educador de Ensino Fundamental - carga horária de 30h/semanais: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
Educador de Qualificação Profissional - carga horária de 30h/semanais: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
Educador de Participação Cidadã - carga horária de 30h/semanais: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
3.3 DO VÍNCULO
O vínculo dos profissionais contratados pelo Instituto Integrar, nos termos do presente Edital, será o do Regime Geral de Previdência Social, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na categoria de contrato por prazo determinado.
4.\tDAS VAGAS
O número de vagas disponíveis para a formação inicial será de 32 (trinta e duas), integrando chamamento imediato e cadastro de reserva, para as seguintes atividades:
4.1 Educador de Ensino Fundamental;
4.2 Educador de Qualificação Profissional;
4.3 Educador de Participação Cidadã.
5.\tDOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 GERAIS: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos e, preferencialmente, residir no município de Canoas.
5.2 ESPECÍFICOS: Os requisitos específicos para cada atividade se darão conforme quadro abaixo:
Atividade
Educador de Ensino Fundamental
Requisitos
Formação em nível superior (licenciatura plena) nas seguintes áreas da educação:
.\tLíngua portuguesa;
.\tLíngua inglesa;
.\tCiências humanas;
.\tCiências da natureza;
.\tMatemática.
Possuir conhecimentos básicos em informática: operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico e navegação na internet.
Atividade
Educador de Qualificação Profissional
Requisitos
Formação em nível superior na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em curso de formação profissional; ou técnico de nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional.
Os Arcos Ocupacionais serão:
.\tAdministração: arquivador; almoxarife; contínuo (officie boy / officie girl) e auxiliar administrativo.
.\tTelemática: operador de micro computador; help desk; telemarketing (vendas) e assistente de vendas (informática e celulares).
.\tAlimentação: chapista; cozinheiro auxiliar; repositor de mercadorias e vendedor ambulante (alimentação).
.\tConstrução e Reparos II: eletricista de instalações (edifícios); trabalhador de manutenção de edificações; instalador (reparador de linhas e aparelhos de telecomunicações) e instalador de sistemas eletrônicos de segurança.
Possuir conhecimentos básicos em informática, operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico e navegação na internet.
Atividade
Educador de Participação Cidadã
Requisitos
Graduação na área de serviço social.
Possuir conhecimentos básicos em informática, operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico e navegação na internet.
6.\tDA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2009, das 9h às 17h, na Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Janeiro, 481, sala 214/10, Centro, Canoas.
6.2 O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
.\tCópia da cédula de Identidade ou carteira profissional;
.\tCópia do CPF;
.\tCópia do comprovante de residência;
.\tCópia do título eleitoral e comprovante da última votação;
.\tCópia do comprovante do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
.\tCópia do diploma para a atividade que exige curso superior;
.\tCópia do certificado de conclusão de curso técnico de nível médio para a atividade que exige essa comprovação;
.\tCurriculum vitae devidamente comprovado.
6.3 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada no momento da entrega da documentação, indicando, obrigatoriamente, uma das três opções de atividades.
6.4 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de atividade.
6.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s) e, caso não seja possível definir a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.
6.6 A inscrição do candidato poderá ser anulada, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
6.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá sua inscrição automaticamente invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.
6.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta ou com entrega fora do prazo.
6.9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.9.1 O Edital contendo as inscrições homologadas será divulgado até as 9h do dia 03 de setembro de 2009, nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
6.9.2 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender a algum requisito deste Edital.
6.9.3 Da não homologação da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado, por escrito, até as 14h do dia 03 de setembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção, cabendo a decisão final à Secretária Adjunta de Educação do Município.
6.9.4 Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.9.3.
6.9.5 O ato de inscrição produzirá eficácia somente após a sua homologação.
6.9.6 O resultado dos recursos será divulgado às 18h do dia 03 de setembro de 2009.
7.\tDO PROCESSO SELETIVO
7.1 DAS ETAPAS
7.1.1 O processo seletivo será composto de análise do curriculum vitae, entrevista e curso de formação inicial.
7.1.2 O não comparecimento no curso de formação inicial excluirá automaticamente o candidato do processo de seleção, sendo esse substituído por outro.
7.1.3 Todas as comunicações, avisos e resultados, parciais e finais, serão divulgados nos murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
7.2 DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
7.2.1 A análise dos currículos profissionais será dada a partir do quadro a seguir e levará em consideração os requisitos necessários para exercer cada atividade e a experiência em projetos sociais e/ou educacionais com jovens e adolescentes, bem como a veracidade das informações apresentadas.
ATIVIDADE/ CURRÍCULO PONTUADO
Educador de Ensino Fundamental
Graduação nas áreas específicas para Educador de Ensino Fundamental - 04
Experiência em projetos sociais e/ou educacionais com jovens e adolescentes - 03
Conhecimentos em Informática - 03
Total = 10
ATIVIDADE/ CURRÍCULO PONTUADO
Educador de participação Cidadã
Graduação em assistência Social para Educador Social - 04
Experiência em projetos sociais e/ou educacionais com jovens e adolescentes - 03
Conhecimentos em Informática - 03
Total = 10
ATIVIDADE/ CURRÍCULO PONTUADO
Educador de Qualificação Profissional
Graduação ou Curso Técnico de Nível Médio - 04
Experiência em projetos sociais e/ou educacionais com jovens e adolescentes - 03
Conhecimentos em Informática - 03
Total = 10
7.2.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no curriculum vitae, sob pena de responsabilidade criminal.
7.2.3 Esta etapa será classificatória e eliminatória, sendo que os candidatos considerados habilitados passarão para a etapa da entrevista.
7.2.4 O resultado da análise do currículo será divulgado às 12h do dia 04 de setembro de 2009.
7.2.5 Do resultado da análise do currículo caberá recurso que deverá ser formulado, por escrito, até as 18h do dia 04 de setembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção, cabendo decisão final à Secretária Adjunta de Educação do Município.
7.2.6 O resultado dos recursos da análise de currículo será divulgado até as 12h do dia 08 de setembro de 2009.
7.2.7 A divulgação da lista dos candidatos habilitados para a entrevista, bem como o local de sua realização, estarão disponíveis a partir das 12h do dia 08 de setembro de 2009.
7.3 DA ENTREVISTA
7.3.1 As entrevistas serão realizadas das 14h às 19h, do dia 08 de setembro de 2009, e das 8h às 12h, do dia 09 de setembro de 2009, tendo caráter classificatório.
7.3.2 Na entrevista - que será semelhante para todas as atividades - será atribuída, ao candidato, uma nota conforme quadro a seguir:
ABORDAGEM\tPONTUAÇÃO
Experiência do candidato em trabalhar com jovens adultos \t0 a 03
Concepção do candidato acerca das formas de ensino e aprendizagem\t0 a 02
Concepção do candidato sobre o Projovem Urbano\t0 a 02
Verificação dos conhecimentos de informática a partir de digitação de documento\t0 a 01
Resenha que aborde o ProJovem Urbano\t0 a 02
TOTAL ALCANÇADO\t0 a 10
7.3.3 As notas poderão ser fracionadas em décimos.
7.3.4 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios:
I.\tPara a atividade de educador de Qualificação Profissional, dar-se-á prioridade ao candidato com nível superior na área relacionada ao arco profissional, em relação ao que possui nível técnico;
II.\tPara a atividade de Educador de Ensino Fundamental, dar-se-á prioridade ao candidato com maior tempo de serviço comprovado no magistério;
III.\tPara a atividade de educador de Participação Cidadã, dar-se-á prioridade ao candidato com atuação efetiva em projetos sociais.
7.3.5 Persistindo o empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:
IV.\tAos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 1º, da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada prioridade na classificação ao de idade mais elevada;
V.\tDar-se-á prioridade ao candidato com maior pontuação no item "Experiência do candidato em trabalhar com jovens adultos";
VI.\tDar-se-á prioridade ao candidato com maior pontuação no item "Concepção do candidato sobre o Projovem Urbano";
VII.\tSorteio público a ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 10 de setembro de 2009, às 9h.
7.3.6 A divulgação da lista dos candidatos selecionados estará disponível no dia 10 de setembro de 2009, às 10h, e indicará a data, o local e o horário de início do curso de formação inicial.
7.3.7 Do resultado dos aprovados na entrevista caberá recurso até as 18h do dia 10 de setembro de 2009. O resultado deste será publicado até as 18h do dia 11 de setembro de 2009.
7.3.8 Serão selecionados suplentes para reserva técnica de profissionais que participarão da formação inicial.
7.4 DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
7.4.1 O curso de formação inicial será ministrado para os candidatos selecionados na etapa da entrevista.
7.4.2 Trata-se de um curso obrigatório que visa a formação inicial dos profissionais que atuarão no ProJovem Urbano. O curso começará no dia 12 de setembro de 2009 e se encerará no dia 28 de setembro de 2009. As aulas serão ministradas em dias úteis das 8 às 22h e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h, em locais a serem divulgados por ocasião da publicação dos selecionados na entrevista, com duração de 96h/aula e remuneração de R$ 1.000,00 (um mil reais), por todo o período.
7.4.3 O(s) candidato(s) que não concluir(em) o curso em sua integridade, não receberá(ão) o valor da remuneração prevista no item anterior.
7.4.4 O(s) candidato(s) que terminar(rem) o curso e não exercer(em) a(s) atividade(s), por um período mínimo de 03 (três) meses, deverá(ão) devolver o valor em sua integralidade.
7.4.5 O não comparecimento ao curso implicará o desligamento do(s) participante(s) do processo. Em conseqüência disso, o(s) candidato(s) será(ão) substituído(s) pelo(s) suplente(s) da lista classificatória.
8.\tDA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado após o encerramento do curso de formação inicial e se dará às 9h do dia 29 de setembro de 2009.
8.2 Do resultado final caberá recurso no dia 29 de setembro de 2009, das 9h às 12h.
8.3 A homologação final do processo seletivo será divulgada no dia 29 de setembro de 2009, às 17h.
8.4 Após a homologação final, a relação dos candidatos selecionados para a contratação será publicada.
8.5 Os selecionados deverão comparecer dia 30 de setembro de 2009, até as 18h, na Secretaria Municipal de Educação, sendo que o não atendimento a este chamamento será considerado como desistência ao processo.
8.6 A contratação será realizada pelo Instituto Integrar no dia 01 de outubro de 2009.
9.\tDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as convocações, avisos e resultados, parciais e finais, serão informados nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
9.2 As inscrições poderão ser anuladas, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades/inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, entrevista ou nos documentos.
9.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital, incluindo o cronograma, e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.
Canoas, 31 de agosto de 2009
JAIRO JORGE DA SILVA PAULO RITTER
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação
PAULO CHITOLINA
Coordenador Regional do Instituto Integrar RS