EDITAL Nº 005/2009 - SELEÇÃO DE PESSOAL DE APOIO AO PROCESSO DE MATRÍCULA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO - MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIO PÚBLICO
O Município de Canoas/RS, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, e o Instituto Integrar, entidade conveniada, tornam público que estarão abertas, no período de 01 de setembro a 02 de setembro de 2009, as inscrições para a seleção de pessoal de apoio ao processo de matrícula, mediante sorteio público, para atuarem na segunda etapa do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
1.1 O processo seletivo se dará em conformidade com o disposto na Resolução/CD/FNDE n° 22, de maio de 2008, e Resolução/CD/FNDE n° 29, de 19 de junho de 2009, no processo administrativo n° 11252/2009 e no convênio n° 006/2009.
1.2 O processo de seleção será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão de Seleção, e contará com a participação da entidade conveniada - Instituto Integrar.
1.3 Seguindo as regras do art. 4°, III, "h", da Resolução/CD/FNDE n° 22, que dispõe que caberá ao ente executor "selecionar e, quando necessário, contratar pessoal de apoio técnico administrativo para atuar junto à coordenação local bem como junto aos pólos, nos moldes definidos no Projeto Pedagógico Integrado e de acordo com os perfis definidos no Anexo II;", informamos que a Prefeitura Municipal de Canoas apenas selecionará os profissionais, sendo de inteira responsabilidade do Instituto Integrar proceder com a contratação.
1.4 O Instituto Integrar se responsabilizará por todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, de danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo o Município de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele, decorrentes da contratação dos profissionais aqui selecionados.
2.\tDO OBJETIVO
Seleção pública para a contratação temporária de pessoal de apoio ao processo de matrícula, por um período máximo de 02 (dois) meses, para atuação na segunda etapa do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, no âmbito municipal. O Projeto será executado a partir do convênio firmado entre o Município de Canoas e o Instituto Integrar, este responsável pelas contratações.
3.\tDAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL DE APOIO AO PROCESSO DE MATRÍCULA
O pessoal de apoio ao processo de matrícula será recrutado para atuar na segunda etapa do ProJovem Urbano, com função de estabelecer contato direto com os jovens interessados em participar do Programa, bem como auxiliar a coordenação local no processo de matrícula.
4. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
4.1. Geral:
A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
4.2 Especial:
Poderá ser exigida a prestação de serviços aos sábados, sem remuneração adicional, conforme a necessidade do Programa.
5. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e se dará por Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA.
6. DAS VAGAS
6.1 O número de vagas disponíveis para a contratação será de 20 (vinte).
6.2 O cadastro de reserva contará com 10 (dez) vagas.
7. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; residir no Município de Canoas; ter concluído, no mínimo, a 5ª série do ensino fundamental.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições estarão abertas no período de 01 de setembro a 02 de setembro de 2009, das 9h às 17h, na Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Janeiro, 481, sala 214/10, Centro, Canoas.
8.2 O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
.\tCópia da cédula de Identidade;
.\tCópia do CPF;
.\tCópia do comprovante de residência;
.\tCópia do título eleitoral e comprovante da última votação;
.\tCópia do comprovante do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
.\tCópia do certificado de conclusão de ensino médio/fundamental ou histórico escolar comprovando a conclusão da 5ª série do ensino fundamental.
8.3 O candidato deverá preencher, de próprio punho, a ficha de inscrição disponibilizada no momento da entrega da documentação.
8.4 A inscrição do candidato poderá ser anulada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
8.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá sua inscrição automaticamente invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.
8.6 A ficha de inscrição, para ser considerada válida, deverá estar legível e preenchida de forma adequada.
8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta ou com entrega fora do prazo.
8.8 Cada candidato ganhará uma ficha, carimbada e rubricada pela Secretaria Municipal de Educação, que conterá o número correspondente à sua inscrição, sendo este individual e intransferível, que será dado de acordo com a ordem de inscrições.
8.9 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.9.1 O Edital contendo as inscrições homologadas será divulgado às 12h do dia 03 de setembro de 2009, nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
8.9.2 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender a algum requisito deste Edital.
8.9.3 Da não homologação da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado por escrito, até as 18h do dia 03 de setembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção, cabendo a decisão final à Secretária Adjunta de Educação do Município.
8.9.4 Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 8.9.3.
8.9.5 O ato de inscrição produzirá eficácia somente após a sua homologação.
8.9.6 As listas com o resultado dos recursos e da homologação final das inscrições, a última contendo os nomes dos candidatos habilitados para o sorteio público, serão divulgadas às 12h do dia 04 de setembro de 2009.
8.9.7 O local do sorteio público será divulgado no momento da publicação das listas referidas no item anterior.
9. DA SELEÇÃO MEDIANTE SORTEIRO PÚBLICO
9.1 A Seleção será realizada dia 04 de setembro, às 14h, por meio de sorteio público, coordenado pela Comissão de Seleção, em local a ser divulgado por ocasião da publicação das listas previstas no item 8.9.6.
9.2 Os números das inscrições de todos os candidatos habilitados no processo serão divulgados em alta voz e colocados, um a um, dentro de uma urna.
9.3 Dois voluntários serão chamados para fiscalizar o procedimento previsto no item anterior.
9.4 Serão escolhidos mais 05 (cinco) voluntários para procederem com o sorteio dos números dos candidatos inscritos, sendo que cada voluntário, alternadamente, sorteará 06 (seis) números, divulgando-os em alta voz para os demais presentes.
9.5 Serão sorteados 30 (trinta) números de inscrições, que corresponderão a 30 (trinta) pessoas inscritas.
9.6 Verificar-se-á os nomes dos candidatos que correspondem aos 20 (vinte) primeiros números sorteados.
9.7 Os nomes dos 20 (vinte) primeiros sorteados serão divulgados em voz alta, sendo esses os selecionados para a contratação imediata pelo Instituto Integrar.
9.8 Os 10 (dez) números restantes terão, também, seus nomes divulgados em voz alta e constarão como cadastro de reserva, na ordem sorteada, sendo chamados em caso de desistência de algum candidato selecionado no item 9.7.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do processo seletivo será divulgado às 18h do dia 04 de setembro de 2009 e indicará a data e local da contratação a ser realizada pelo Instituto Integrar.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todas as convocações e avisos serão informados nos murais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Educação.
11.2 As inscrições poderão ser anuladas a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades/inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição.
11.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital, incluindo o cronograma, e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.
Canoas, 31 de agosto de 2009.
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULO RITTER
Secretário Municipal de Educação
PAULO CHITOLINA
Coordenador Regional do Instituto Integrar RS