EDITAL N° 006/2009 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
O Município de Canoas/RS, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas, de 16 a 19 de setembro de 2009, as inscrições para a seleção de alfabetizadores, coordenador de turmas e tradutor-intérprete de LIBRAS, para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
1.1 O processo seletivo se dará em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Resolução/CD/FNDE n° 12, de 03 de abril de 2009, no processo administrativo n° 11297, de 25 de agosto de 2009, bem como no Termo de Adesão firmado entre o Município de Canoas e o Ministério da Educação, em 02 de junho de 2009.
1.2 A seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão de Seleção nomeada por portaria e convocada para este fim.
2.\tOBJETIVO
Seleção pública para os cargos de alfabetizadores e coordenador de turmas, bem como tradutor-intérprete de LIBRAS, este para cadastro de reserva, para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado, por um período de 08 (oito) meses. O projeto será executado a partir do Termo de Adesão firmado entre o Município de Canoas e o Ministério da Educação, este responsável por repassar o valor das bolsas concedidas.
3.\tDAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES
3.1 DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1.1 Alfabetizadores: Concretizar a proposta pedagógica de alfabetização de jovens e adultos, respeitando as características próprias dos alunos maiores de quinze anos. Participar de momentos destinados a formação inicial e continuada, aplicando testes cognitivos aos alunos participantes. Diagnosticar os perfis dos alunos, planejando ações de alfabetização adequadas aos níveis identificados. Gerir a sala de aula de modo a organizar e executar o planejamento, elaborar relatórios e documentação referente a cada aluno (listas de presenças, avaliações, projetos e planos de controle de evasão), entregando os materiais solicitados, em tempo hábil, à Coordenação.
3.1.2 Coordenador de Turmas: Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nas turmas em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização. Planejar e ministrar, em conjunto com o Gestor local, a formação inicial e continuada dos alfabetizadores. Orientar a aplicação dos testes cognitivos, bem como o planejamento das ações adequadas a partir dos níveis diagnosticados. Supervisionar e registrar as ações relacionadas ao monitoramento de freqüência dos alunos alfabetizandos, distribuir materiais escolares e pedagógicos, mobilizar-se de modo a garantir o registro civil e os exames oftalmológicos dos alfabetizandos.
3.1.3 Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): Responsabilizar-se por assessorar os alfabetizadores em turmas com jovens, adultos ou idosos com deficiência auditiva.
4. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
4.1 Geral:
Para as vagas de alfabetizadores, coordenador de turmas e tradutor-intérprete de LIBRAS, a carga horária será de 13 (treze) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) dias na semana, sendo que 3 (três) horas serão destinadas especificamente à formação continuada.
4.2 Especial:
Durante 10 (dez) dias do período de formação inicial, o exercício da função exigirá a participação dos bolsistas por um período de 40 (quarenta) horas de atividades.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Os selecionados serão bolsistas e o pagamento será a título de bolsas concedidas pelo FNDE/MEC, até o limite dos meses da duração das turmas. Abaixo a descrição dos valores:
5.1 Bolsas classe I: valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para alfabetizador de uma turma. No caso de um alfabetizador assumir 02 (duas) turmas ele receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para qualquer dos segmentos atendidos;
5.2 Bolsas classe II: valor de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais para o alfabetizador de turma que inclua jovens, adultos ou idosos, com necessidades educacionais e especiais, população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócioeducativas;
5.3 Bolsas classe III: valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para o tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que auxilie o alfabetizador em turma que inclua jovens, adultos ou idosos com deficiência auditiva;
5.4 Bolsas classe IV: valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais para o coordenador de turmas de alfabetização.
6. DAS VAGAS
6.1 O número de vagas disponíveis será de:
o\t08 (oito) vagas para alfabetizador;
o\t01 (uma) vaga para coordenador de turmas;
o\t01 (uma) vaga para tradutor-intérprete de LIBRAS. Esta vaga está condicionada à necessidade do Programa;
6.2 Haverá cadastro de reserva a ser utilizado em caso de necessidade, sendo que o chamamento deste respeitará a ordem de classificação.
7. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 GERAIS: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos e, preferencialmente, residir no município de Canoas.
7.2 ESPECÍFICOS PARA CADA VAGA
7.2.1 Alfabetizador: Para a vaga de alfabetizador o candidato deverá, alternativamente ou cumulativamente:
o\tSer professor da rede pública de ensino das séries inicias do ensino fundamental;
o\tTer, no mínimo, formação de nível médio completo no magistério ou no curso regular;
o\tTer, no mínimo, formação de nível médio e cursando Pedagogia ou Licenciatura;
o\tTer, no mínimo, formação de nível médio e experiência anterior em educação de jovens e adultos, preferencialmente em alfabetização.
7.2.2 Coordenador de Turmas: Para a vaga de coordenador de turmas o candidato deverá ter, obrigatoriamente, nível superior na área da educação, experiência anterior em coordenação de grupos e formação de professores, preferencialmente na educação de jovens, adultos e alfabetização, bem como apresentar disponibilidade de tempo para o acompanhamento das turmas.
7.2.3 Tradutor-intérprete de LIBRAS: Ter nível médio de ensino concluído e curso de formação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.
8. DA INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 16 a 19 de setembro de 2009, das 9h às 12h e das 13 às 17h, nos dias úteis, e das 9h às 12h no sábado, na Unidade de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Janeiro, 481, sala 214/10, Centro, Canoas.
8.1 O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
o\tCópia da cédula de Identidade;
o\tCópia do CPF;
o\tCópia do comprovante de residência;
o\tCópia do título eleitoral e comprovante da última votação;
o\tCópia do comprovante do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
o\tComprovação dos requisitos elencados no item 7.2.1, para o cargo de alfabetizador;
o\tComprovação dos requisitos do item 7.2.2, para o cargo de coordenador de turmas;
o\tComprovação de formação em LIBRAS, para tradutor-intérprete de LIBRAS;
o\tCurrículo devidamente comprovado.
8.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no momento da entrega da documentação, indicando, obrigatoriamente, a vaga pretendida;
8.3 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s) e, caso não seja possível definir a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.
8.4 A inscrição do candidato poderá ser anulada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
8.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá sua inscrição automaticamente invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.
8.6 A ficha de inscrição, para ser considerada válida, deverá estar legível e preenchida de forma adequada.
8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta ou com entrega fora do prazo.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O Edital contendo as inscrições homologadas será divulgado dia 21 de setembro de 2009, às 12h, nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
9.2 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender a algum requisito deste Edital.
9.3 Da não homologação da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado por escrito até as 18h do dia 21 de setembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção, cabendo a decisão final à Secretária Adjunta de Educação do Município.
9.4 Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 9.3.
9.5 O ato de inscrição produzirá eficácia somente após a sua homologação.
9.6 O resultado dos recursos será divulgado nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, às 18h do dia 22 de setembro de 2009.
10. DA ENTREVISTA
Os candidatos, cujas inscrições foram homologadas, participarão de entrevistas a serem realizadas no dias 24 e 25 de setembro de 2009, em locais e horários a serem informados por ocasião da divulgação referida no item 9.6.
10.1 Ao candidato bolsista será atribuída uma nota conforme quadro a seguir:
ABORDAGEM\tPONTUAÇÃO
Experiência comprovada do candidato em trabalhar com jovens adultos. \t03 pontos
Concepção do candidato acerca das formas de ensino e aprendizagem - questionamento oral.\t0 a 02 pontos
Concepção do candidato sobre o Programa Brasil Alfabetizado - questionamento oral.\t0 a 01 ponto
Concepção do candidato sobre Alfabetização de Jovens e Adultos - questionamento oral.\t0 a 01 ponto
Resenha que aborde o Programa Brasil Alfabetizado. Nesta abordagem, a pontuação máxima só será atribuída ao candidato que não apresentar erro de português, pontuação, formatação e coerência. \t0 a 03 pontos
Total alcançado\t0 a 10
10.2 As notas poderão ser fracionadas em décimos.
10.3 Os candidatos que atingirem as notas mais elevadas, respeitando-se o preenchimento das vagas disponíveis, serão os beneficiados com as bolsas.
10.4 Em caso de empate na nota final serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I.\tCandidato com maior tempo de experiência, referente ao item "Experiência comprovada do candidato em trabalhar com jovens adultos";
II.\tCandidato com maior pontuação no item "Resenha que aborde o Programa Brasil Alfabetizado";
III.\tCandidato com maior pontuação no item "Concepção do candidato acerca das formas de ensino e aprendizagem";
10.5 Persistindo o empate, será dada preferência ao(s) candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 1º, da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo dada prioridade na classificação ao de idade mais elevada.
10.6 Ocorrendo novo empate, entre os candidatos com a mesma pontuação, será realizado sorteio público, no dia 25 de setembro às 11h30, na Secretaria Municipal de Educação.
10.7 A divulgação da lista dos candidatos selecionados estará disponível no dia 25 de setembro de 2009, às 12h, nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
10.8 Da lista de aprovados na entrevista caberá recurso até as 18h do dia 25 de setembro de 2009.
11. DO RESULTADO FINAL
O Resultado Final do processo seletivo será divulgado às 18h do dia 28 de setembro de 2009, nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, momento em que se divulgarão as datas e hora para o comparecimento no curso de formação inicial.
11.1 O não comparecimento no curso de formação inicial será considerado como desistência à vaga do processo seletivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados nos quadros murais da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua XV de Janeiro, 481, sala 214/10, Centro, Canoas, e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, situado na Rua Frei Orlando n° 68, Centro, Canoas.
12.1 As inscrições poderão ser anuladas a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades/inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, entrevista ou nos documentos.
12.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.
Canoas, 16 de setembro de 2009.
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULO RITTER
Secretário Municipal de Educação