A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade informa que os veículos do Sistema de Transporte Seletivo, chamados de amarelinho, só podem transportar passageiros sentados. A lotação máxima é a correspondente ao número de bancos existentes nos veículos. Essa determinação é referente ao parágrafo 3º do art. 58 da Lei nº 4.976, de 06 de maio de 2005.
Desta forma, os amarelinhos apresentarão letreiros luminosos com a palavra "LOTADO" para informar o usuário de que a lotação máxima foi atingida.
Mariela Carneiro