EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2009
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Canoas/RS torna pública a abertura de inscrições, entre os dias 04 a 06 de novembro de 2009, para o processo seletivo de oficineiros que desenvolvam atividades socioeducativas, em conformidade com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS), na perspectiva da implementação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), nos termos deste edital e da legislação vigente.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nas Leis nº 8.666 e nº 8.742, ambas de 1993.
2.\tOBJETIVO
Seleção pública de profissionais para que desenvolvam atividades socioeducativas nos CRAS dos bairros Guajuviras, Matias Velho, Niterói e Harmonia e nos abrigos municipais, no período de novembro de 2009 a abril de 2010, na perspectiva da implementação do PAIF no Município de Canoas.
Serão selecionados os seguintes profissionais:
.\t4 oficineiros recreacionistas;
.\t1 oficineiro para confecção de brinquedos.
3.\tDAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
3.1 Os oficineiros selecionados deverão realizar atividades socioeducativas nos CRAS e nos abrigos municipais, a fim de estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes usuários destes serviços.
3.2 Os CRAS são unidades públicas da política de assistência social, de base municipal, integrantes do SUAS. São localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, no caso de Canoas, nos bairros Guajuviras, Matias Velho, Niterói e Harmonia. Se destinam à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, com atuação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social.
3.3 Algumas ações da proteção social básica serão desenvolvidas nos CRAS do Município de Canoas, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF). O PAIF conta com um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.
4.\tDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Habilitam-se a participar do presente processo seletivo, profissionais das áreas especificadas, maiores de 18 anos, que apresentem comprovação de sua capacidade técnica para tal função.
4.2 Não serão aceitas inscrições de servidores do quadro funcional da Prefeitura de Canoas.
5.\tDAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 04 a 06 de novembro de 2009, das 09h às 17h, na Secretaria de Desenvolvimento Social (SMDS), localizada na Rua 15 de Janeiro, nº 481, sala 214, Conjunto Comercial, Centro, Canoas.
5.2. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão entregar, em um envelope, os seguintes documentos:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do PIS/PASEP;
d) comprovante de endereço;
e) o formulário de inscrição preenchido (anexo I), disponível na sede da SMDS;
f) declaração, sob as penas da lei, de idoneidade para contratação com a Administração Pública (anexo II);
g) demais documentos indicados no item 6, conforme o caso.
5.3 Caberá a um membro da Comissão de Seleção conferir e certificar os documentos necessários para a efetivação da inscrição.
6.\tDOS OFICINEIROS
6.1 Oficineiros Recreacionistas, que desenvolverão atividades nos CRAS do Município de Canoas, tendo como público alvo as crianças usuárias de tais serviços.
6.1.1 A carga horária dos profissionais recreacionistas será de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias.
6.1.2 Juntamente com os documentos indicados no item 5.2, devem ser entregues:
a) documento que comprove experiência, de, no mínimo 6 (seis) meses, de atividades desenvolvidas como recreacionista;
b) certificado de conclusão do ensino fundamental;
c) apresentação de plano de ação com descrição da metodologia das atividades a serem desenvolvidas.
6.2 Oficineiro para confecção de brinquedos, que desenvolverá atividades nos CRAS e nos abrigos municipais, tendo como público alvo as crianças usuárias de tais serviços.
6.2.1 A carga horária do oficineiro para confecção de brinquedos será de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias de trabalho.
6.2.2 Juntamente com os documentos indicados no item 5.2, devem ser entregues:
a) documento que comprove experiência, de, no mínimo 6 (seis) meses, de atividades como oficineiro que confeccione brinquedos, desenvolvidas com crianças;
b) certificado de conclusão do ensino fundamental;
c) apresentação de plano de ação com descrição da metodologia das atividades a serem desenvolvidas.
7.\tDO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada pela Comissão de Seleção, composta por três (3) membros, todos representantes da SMDS.
7.2 Caberá à Comissão de Seleção:
a) Entrevistar individualmente cada profissional;
b) Avaliar os planos de trabalho.
7.3 A seleção seguirá o seguinte cronograma:
7.3.1 1ª Etapa: período de recebimento das inscrições, nos termos indicados no item 5 deste Edital;
7.3.2 2ª Etapa: divulgação da lista de inscritos, em 09 de novembro de 2009, até às 18h, no mural da SMDS e no mural do protocolo geral da Prefeitura;
7.3.3 3ª Etapa: realização das entrevistas individuais, no dia 10 de novembro de 2009, das 09h, às 17h, na SMDS;
7.3.4 4 4ª Etapa: divulgação dos selecionados em 12 de novembro de 2009, nos murais do Protocolo Geral da Prefeitura, da SMDS e no portal www.canoas.rs.gov.br.
7.4 Os profissionais que não estiverem na lista de selecionados poderão interpor recurso no Protocolo Geral da Prefeitura, no dia 13 de novembro de 2009, das 09h, às 12h.
7.5 A divulgação final dos selecionados será no dia 13 de novembro, às 18h, nos murais do Protocolo Geral da Prefeitura, da SMDS e no portal www.canoas.rs.gov.br.
8.\tDO REPASSE FINANCEIRO
8.1 As ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) consistem na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em favor do Município de Canoas, ficando este responsável pelo repasse aos oficineiros selecionados, no que lhe couber.
8.2 O repasse dos recursos se dará mensalmente, nos seguintes valores:
a) Oficineiros recreacionistas: R$ 560,00 mensais, descontados impostos devidos;
b) Oficineiro que confeccione brinquedos: R$ 1.280,00 mensais, descontados impostos devidos.
9.\tDAS OBRIGAÇÕES DA SMDS:
8.1 Compete à SMDS:
a) coordenar o processo de inscrições e de seleção dos profissionais acima descritos;
b) fazer o acompanhamento e o monitoramento do desenvolvimento das ações previstas;
c) realizar o repasse dos recursos aos oficineiros selecionados.
10.\tDAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
9.1 Realizar a oficina nos termos exatos do projeto inscrito, nos dias, horários e locais indicados pela SMDS.
9.2 Eventuais alterações nos projetos apresentados somente poderão ser realizadas mediante justificativa formal apresentada à SMDS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à atividade.
9.3 As alterações referidas no item anterior deverão ser expressamente autorizadas pela Diretora de Proteção Social Básica, da SMDS.
9.4 Os selecionados deverão ainda assinar o termo de compromisso (anexo III), para formalizar o início das suas atividades.
9.5 Apresentar conta corrente no Banrisul, para que possam receber o auxílio.
11.\t DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 A inscrição para a execução das atividades previstas neste edital implica na aceitação de todas as disposições presentes no mesmo.
10.2 As decisões da Comissão de Seleção são soberanas.
10.3 Os inscritos são responsáveis pelas informações e declarações constantes no formulário de inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Canoas eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução do projeto.
10.4 Os participantes do projeto autorizam o Município de Canoas utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SMDS, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
10.5 A realização das atividades previstas neste edital não gera, sob hipótese nenhuma, vínculo empregatício com o Município de Canoas.
10.6 O Protocolo Geral do Município localiza-se na Rua XV de Janeiro, n° 15, Centro, Canoas, e tem expediente das 8h às 18h.
10.7 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localiza-se na Rua XV de Janeiro, 481, sala 211, Centro, Canoas, e tem expediente das 12h15min às 18h15min.
10.8 Informações e esclarecimentos poderão ser solicitadas pelo telefone: 3465-7961, de segunda à sexta-feira entre as 9h e as 18h.
Canoas, 30 de outubro de 2009
Márcia Falcão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(A ficha de inscrição deve conter todas as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente apresentar outros elementos que julgue pertinente.)
A. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Nome do profissional:
2. Área de desenvolvimento do projeto:
( ) oficineiro recreacionista ( ) oficineiro para confecção de brinquedos
B. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ______________ CEP: ___________ Cidade: ___________ Estado: ______________
Fone/fax: _____________ Celular: _____________
e-mail: ____________________________________
CPF: _______________ RG: _____________ Órgão exp.: _____________
C. APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL:
(Apresentação do profissional de forma sucinta, objetiva e clara.)\t
D. METODOLOGIA (para as oficinas):
(Texto descritivo da metodologia adotada.)\t
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de dispensa/inexigibilidade de licitação, que [NOME DO PROPONENTE], não foi declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venham a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Canoas, em ______ de _______ de 2009.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso que entre si fazem, de um lado o Município de Canoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XV de Janeiro, n° 481, Bairro Centro, Canoas, RS, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Jorge da Silva, de outro lado, (nome)____________________________, (estado civil)_______, portador(a) do RG n° ________________, e do CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________, Canoas, Rio Grande do Sul, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ATIVIDADES
Os oficineiros selecionados para implementar o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), deverão realizar as oficinas nos termos exatos do projeto inscrito, nos dias, horários e locais indicados pela SMDS.
Eventuais alterações nos projetos apresentados somente poderão ser realizadas mediante justificativa formal apresentada à SMDS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à atividade.
Tais alterações deverão ser expressamente autorizadas pela Diretora de Proteção Social Básica, da SMDS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARGA HORÁRIA
A carga horária dos oficineiros será de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias de atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) consistem na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em favor do Município de Canoas, ficando este responsável pelo repasse aos oficineiros selecionados, no que lhe couber.
O repasse dos recursos se dará mensalmente, nos seguintes valores:
a) Oficineiro recreacionista: R$ 560,00 mensais, descontados impostos devidos;
b) Oficineiro que confeccione brinquedos: R$ 1.280,00 mensais, descontados impostos devidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O MUNICÍPIO
Ao iniciar as atividades é fundamental compreender que a atuação na implementação do PAIF não significa, sob nenhuma condição, o vínculo de trabalho com o Município de Canoas.
E assim, por estarem assim ajustados, assinam este TERMO DE ADESÃO, em 02 (duas) vias de igual teor, para os efeitos de direito.
Canoas, de de 2009.
________________________ \t\t________________________
Município\t\tBeneficiário(a)