EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2009
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Canoas/RS torna pública a abertura de inscrições, entre os dias 04 a 06 de novembro de 2009, para o processo seletivo de profissionais que desenvolvam atividades socioeducativas, na perspectiva da implementação do Programa ProJovem Adolescente, nos termos deste edital e da Lei nº 11.692, de 10 de Junho de 2008.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e nº 11.692, de 10 de junho de 2008.
2.\tOBJETIVO
Seleção pública de profissionais para que desenvolvam atividades socioeducativas nos CRAS dos bairros Guajuviras, Matias Velho, Niterói e Harmonia, no período de novembro a abril de 2009, na perspectiva da implementação do ProJovem Adolescente no Município de Canoas.
Serão selecionados os seguintes profissionais:
.\t1 oficineiro mestre de capoeira;
.\t1 coordenador das atividades do Programa ProJovem Adolescente em Canoas;
3.\tDAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
3.1 Os profissionais selecionados deverão realizar atividades socioeducativas nos CRAS, a fim de estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes usuários destes serviços.
3.2 Os CRAS são unidades públicas da política de assistência social, de base municipal, integrantes do SUAS. São localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, no caso de Canoas, nos bairros Guajuviras, Matias Velho, Niterói e Harmonia. Se destinam à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, com atuação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social.
3.3 Algumas ações da proteção social básica serão desenvolvidas nos CRAS do Município de Canoas, como o Programa ProJovem Adolescente. Este programa integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM e destina-se a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, egressos de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas, em cumprimento ou egressos de medida de proteção, egressos do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ou egressos ou vinculados a programas e serviços de combate ao abuso e à exploração sexual.
4.\tDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Habilitam-se a participar do presente processo seletivo, profissionais das áreas especificadas, maiores de 18 anos, que apresentem comprovação de sua capacidade técnica para tal função.
4.2 Não serão aceitas inscrições de servidores do quadro funcional da Prefeitura de Canoas.
5.\tDAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 04 a 06 de novembro de 2009, das 09h às 17h, na Secretaria de Desenvolvimento Social (SMDS), localizada na Rua 15 de Janeiro, nº 481, sala 214, Conjunto Comercial, Centro, Canoas.
5.2. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão entregar, em um envelope, os seguintes documentos:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do PIS/PASEP;
d) comprovante de endereço;
e) o formulário de inscrição preenchido (anexo I), disponível na sede da SMDS;
f) declaração, sob as penas da lei, de idoneidade para contratação com a Administração Pública (anexo II);
g) demais documentos indicados no item 6, conforme o caso.
5.3 Caberá a um membro da Comissão de Seleção conferir e certificar os documentos necessários para a efetivação da inscrição.
6.\tDOS PROFISSIONAIS
6.1 Mestre de capoeira, que desenvolverá atividades nos CRAS do Município de Canoas, tendo como público alvo os beneficiários do Programa ProJovem Adolescente.
6.1.1 A carga horária do mestre de capoeira será de 12 (doze) horas semanais, divididas em 3 (três) dias de trabalho.
6.1.2 Juntamente com os documentos indicados no item 5.2, devem ser entregues:
a) documento que comprove experiência, de, no mínimo 6 (seis) meses, de atividade como mestre de capoeira, desenvolvida com crianças;
b) certificado de conclusão do ensino fundamental;
c) apresentação de plano de ação com descrição da metodologia das atividades a serem desenvolvidas;
d) certificado que comprove a capacidade técnica como mestre em capoeira.
6.2 Coordenador das atividades do Programa ProJovem Adolescente em Canoas, que atuará nos CRAS do Município, coordenando as atividades realizadas com os beneficiários do Programa.
6.2.1 A carga horária do coordenador das atividades do Programa será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, divididas em 4 (quatro) dias de trabalho.
6.2.2 Juntamente com os documentos indicados no item 5.2, devem ser entregues:
a) documento que comprove experiência, de, no mínimo 6 (seis) meses, de atividade em programas socioassistenciais;
b) documento de matrícula em curso superior ou diploma de graduação;
c) apresentação de plano de ação com descrição da metodologia das atividades a serem desenvolvidas.
7.\tDO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada pela Comissão de Seleção, composta por três (3) membros, todos representantes da SMDS.
7.2 Caberá à Comissão de Seleção:
a) Entrevistar individualmente cada profissional;
b) Avaliar os planos de trabalho.
7.3 A seleção seguirá o seguinte cronograma:
7.3.1 1ª Etapa: período de recebimento das inscrições, nos termos indicados no item 5 deste Edital;
7.3.2 2ª Etapa: divulgação da lista de inscritos, em 09 de novembro de 2009, até às 18h, no mural da SMDS e no mural do protocolo geral da Prefeitura;
7.3.3 3ª Etapa: realização das entrevistas individuais, no dia 10 de novembro de 2009, das 09h, às 17h, na SMDS;
7.3.4 4 4ª Etapa: divulgação dos selecionados em 12 de novembro de 2009, nos murais do Protocolo Geral da Prefeitura, da SMDS e no portal www.canoas.rs.gov.br.
7.4 Os profissionais que não estiverem na lista de selecionados poderão interpor recurso no Protocolo Geral da Prefeitura, no dia 13 de novembro de 2009, das 09h, às 12h.
7.5 A divulgação final dos selecionados será no dia 13 de novembro, às 18h, nos murais do Protocolo Geral da Prefeitura, da SMDS e no portal www.canoas.rs.gov.br.
8.\tDO REPASSE FINANCEIRO
8.1 As ações do Programa ProJovem Adolescente consistem na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em favor do Município de Canoas, ficando este responsável pelo repasse aos profissionais selecionados, no que lhe couber.
8.2 O repasse dos recursos se dará mensalmente, nos seguintes valores:
a) Coordenador das atividades do Programa: R$ 904,00 mensais, descontados impostos devidos;
b) Mestre capoeirista: R$ 720,00 mensais, descontados impostos devidos.
9.\tDAS OBRIGAÇÕES DA SMDS:
8.1 Compete à SMDS:
a) coordenar o processo de inscrições e de seleção dos profissionais acima descritos;
b) fazer o acompanhamento e o monitoramento do desenvolvimento das ações previstas;
c) realizar o repasse dos recursos aos profissionais selecionados.
10.\tDAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
9.1 Realizar as atividades nos termos exatos do projeto inscrito, no dia, hora e local indicados pela SMDS.
9.2 Eventuais alterações nos projetos apresentados somente poderão ser realizadas mediante justificativa formal apresentada à SMDS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à atividade.
9.3 As alterações referidas no item anterior deverão ser expressamente autorizadas pela Diretora de Proteção Social Básica, da SMDS.
9.4 Os selecionados deverão ainda assinar o termo de compromisso (anexo III), para formalizar o início das suas atividades.
9.5 Apresentar conta corrente no Banrisul, para que possam receber o auxílio.
11.\t DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 A inscrição para a execução das atividades previstas neste edital implica na aceitação de todas as disposições presentes no mesmo.
10.2 As decisões da Comissão de Seleção são soberanas.
10.3 Os inscritos são responsáveis pelas informações e declarações constantes no formulário de inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Canoas eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução do projeto.
10.4 Os participantes do projeto autorizam o Município de Canoas utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SMDS, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
10.5 A realização das atividades previstas neste edital não gera, sob hipótese nenhuma, vínculo empregatício com o Município de Canoas.
10.6 O Protocolo Geral do Município localiza-se na Rua XV de Janeiro, n° 15, Centro, Canoas, e tem expediente das 8h às 18h.
10.7 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localiza-se na Rua XV de Janeiro, 481, sala 211, Centro, Canoas, e tem expediente das 12h15min às 18h15min.
10.8 Informações e esclarecimentos poderão ser solicitadas pelo telefone: 3465-7961, de segunda à sexta-feira entre as 9h e as 18h.
Canoas, 30 de outubro de 2009
Márcia Falcão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(A ficha de inscrição deve conter todas as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente apresentar outros elementos que julgue pertinente.)
A. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Nome do profissional:
2. Área de desenvolvimento do projeto:
( ) mestre de capoeira ( ) coordenador das atividades do Programa ProJovem Adolescente
B. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ______________ CEP: ___________ Cidade: ___________ Estado: ______________
Fone/fax: _____________ Celular: _____________
e-mail: ____________________________________
CPF: _______________ RG: _____________ Órgão exp.: _____________
C. APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL:
(Apresentação do profissional de forma sucinta, objetiva e clara.)\t
D. METODOLOGIA (para as oficinas):
(Texto descritivo da metodologia adotada.)\t
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