Por oito votos a seis, a Câmara de Vereadores de Canoas aprovou, no começo da madrugada desta quarta-feira, 02 de dezembro, o Projeto de Lei do Executivo do IPTU Cidadão, que cria parâmetros para a implantação de justiça tributária no município.
O Secretário de Relações Institucionais, Mário Cardoso, destacou a qualidade do debate político que, segundo ele, " seguiu todo o processo regimental, dando espaço para amplo debate entre os contrários, com todas as emendas sendo debatidas exaustivamente, garantindo transparência ao processo". Mário Cardoso destacou o fato inédito da apresentação do projeto a todas as bancadas - incluindo a oposição - além da sociedade canoense, como os integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Orçamento Participativo.
O Prefeito Jairo Jorge elogiou a maturidade do debate e o envolvimento propositivo de todas as bancadas, que permitiram a evolução do projeto, reduzindo a defasagem deste imposto que levou o Tribunal de Contas do Estado - TCE - a apontar o município por negligência, exigindo a revisão do mesmo, o que acabou acontecendo nesta madrugada.
A atualização do IPTU acontecerá a partir de 2010 e não será retroativa, podendo o cadastro de cada imóvel ser atualizado a qualquer hora, tendo seu proprietário o direito de solicitar o recálculo do valor que julgar correto.
A atual proposta de IPTU Cidadão prevê, também, a ampliação da base de arrecadação, com a cobrança de taxas progressivas para todos os imóveis registrados chamando, desta forma, a todos os canoenses a colaborar na construção de uma cidade melhor, inclusive parte dos que são proprietários de imóveis que eram isentos, exceções feitas a benefícios anteriores como o aposentado ou pensionista que receba até três salários mínimos que estará isento do IPTU da área edificada onde resida, desde que atualize seu cadastro junto ao órgão competente.
40% dos canoenses terão o imposto reduzido; 40% próximo do que hoje pagam e os demais 20% - principalmente os imóveis que são terrenos baldios - ampliados. Quem tiver um imóvel em área residencial avaliado em R$ 10 mil reais e que, na prática, é comercializado no mínimo pelo dobro deste valor, pagará IPTU total de apenas R$ 10 reais; imóveis com valor venal de R$ 20 mil, R$ 20; R$ 30 mil, R$ 30 e R$ 40 mil reais, R$ 40 reais de IPTU." Atendendo à solicitação dos vereadores, a Prefeitura ampliou esta taxa diferenciada para imóveis com valor venal até R$ 50 mil reais, que irão pagar R$ 60,00 reais.