A Secretaria da Fazenda de Canoas começou enviar uma correspondência para os contribuintes atualizarem os dados de suas construções e devolver o formulário em qualquer uma das subprefeituras. Caso o terreno tenha uma construção e resolva cadastrá-la, deve desconsiderar o boleto de IPTU que irá receber nos próximos dias, pois o imposto será recalculado e novas guias que serão colocadas à disposição nas quatro subprefeituras da cidade. Para alterar seu endereço de correspondência, basta anexar a este requerimento uma conta de água, luz ou telefone fixo e para atualizar dados do proprietário, promitente comprador ou morador, verifique os documentos necessários no campo ATUALIZAÇÃO do documento.
A Lei Municipal que promoveu a reestruturação do IPTU em Canoas, definiu alíquotas de 1,8% a 4% para terrenos baldios e de 0,4%, 0,5% e 0,6% para as residências, comércios e indústrias., respectivamente. Além disso, a lei criou um regime especial de tributação em determinadas regiões para imóveis prediais com valor venal de até R$ 50 mil, com valores fixos que variam entre R$ 10,00 e R$ 60,00, fazendo com que imóveis prediais paguem menos IPTU do que os terrenos baldios.
Pela lei, a prefeitura também ficou autorizada a efetuar um cadastramento simplificado de todas as construções existentes no município, para fins de cálculo do IPTU e taxas imobiliárias, mas que não deve ser confundido com a regularização oficial do móvel e nem desobriga o proprietário de requerer o habite-se. A lei também assegura que até 31 de dezembro de 2012 o contribuinte poderá regularizar a sua construção sem a incidência de multas relativas à emissão do certificado de Habite-se.
Na correspondência, estará explicado que o imóvel consta como terreno baldio na Prefeitura de Canoas. Caso o contribuinte possua uma ou mais construções neste terreno, deve preencher a declaração e entregá-la em uma das subprefeituras até 29 de janeiro de 2010. A partir daí, os dados serão analisados e, se confirmados pela fiscalização municipal, será efetuado o novo cálculo do IPTU ainda para o ano de 2010, já com as alíquotas prediais, que são mais baixas que as territoriais.
O secretário da Fazenda Marcos Bósio explica que o processo de cadastramento das contruções objetiva oportunizar a todos os contribuintes usufruirem os benefícios da nova lei, que reduz a tributação dos imóveis predias de menor valor e dos imóveis prediais em geral em relação aos terrenos. Segundo ele, esta política objetiva criar ambiente favorável ao desenvolvimento da cidade, já que um terreno baldio gera estorvo e incomodação aos vizinhos e custos ao poder público. "A medida que o proprietário empreenda, além de ter direito a isenção durante o período da obra, gera empregos e renda na cidade", finaliza.
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Caso o contribuinte queira, poderá obter as informações sobre o pagamento do IPTU no site: www.fazendacanoas.rs.gov.br ou pelo telefone do Atendimento ao Cidadão que é 0800 51 12 34.
Floriano Becker