Os cidadãos canoenses estão recebendo as guias para regularização de terrenos que constam como baldios no registro de imóveis, mas que hoje comportam construções. O procedimento é necessário para atualizar os dados deste imóvel junto a prefeitura, com fim específico de uma cobrança correta do imposto, cuja arrecadação é revertida em investimentos no município. As mudanças na lei 5.446/2009 preveem que, dos proprietários de terrenos baldios, será cobrada uma alíquota de imposto que varia entre 1,8% a 4% sobre o valor do imóvel, determinado pela avaliação da prefeitura.
Por isso, nos próximos dias, o morador receberá um boleto com cota única antecipada do cadastro de terreno baldio. Caso tenha uma construção e resolva cadastrá-la, deve desconsiderar o boleto que irá receber, pois o imposto será recalculado. O subprefeito da região noroeste, Júlio Ribeiro, explica que a própria correspondência de atualização que o proprietário do terreno irá receber já traz uma guia para a atualização dos dados. "O documento deve ser preenchido e levado até a subprefeitura da região correspondente, com esta declaração de que há um imóvel construído, para que o valor possa ser corrigido". Esta guia seguirá então para o Instituto Canoas XXI, que irá confrontar os dados. Se houver mesmo um imóvel, a guia será devolvida à subprefeitura que irá recalcular o valor. "Sempre haverá um funcionário disposto a atender estes moradores, para que o procedimento seja ágil e eficiente", ressalta Júlio.
A lei também autorizou a Prefeitura a efetuar um cadastramento simplificado de todas as construções existentes no município, para fins de cálculo do IPTU e das taxas imobiliárias. No entanto, o procedimento não deve ser confundido com a regularização oficial do imóvel e nem desobriga o proprietário de requerer o habite-se (documento que comprova a regularidade da habitação). Até o dia 31 de dezembro o cidadão pode regularizar sua construção sem a incidência de multas relativas à emissão do certificado de Habite-se.
Cris Weber