1 - Como estava o IPTU antes das alterações?
.\tO IPTU de Canoas era o mais defasado entre os principais municípios do Estado;
.\tEsta distorção foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado como negligência e renúncia de receita do administrador com relação às receitas municipais;
.\tFavorecia a especulação imobiliária, já que os custos de manter terrenos baldios eram irrisórios, travando o desenvolvimento do município e a geração de empregos e renda;
.\tA Planta Genérica de valores (PGV) estava muito desatualizada, refletindo a cidade de muitos anos atrás.
2 - Quais foram os objetivos para reestruturar o IPTU?
.\tPromover justiça fiscal, distribuindo a tributação com coerência, na proporção do patrimônio de cada cidadão;
.\tReajustar o valor venal dos imóveis, ficando na média em até 50% do valor de mercado;
.\tReduzir a carga tributária para os imóveis de menor valor;
.\tReduzir a especulação imobiliária e com isso disponibilizar áreas hoje retidas para geração de empregos e renda;
.\tCriar um ambiente institucional na Cidade que impulsione o desenvolvimento de novos empreendimentos.
3 - Quais as principais modificações?
.\tElaboração de uma nova Planta Genérica de Valores - PGV - dividindo o Município em 18 bairros e criando 69 microrregiões (ou áreas homogêneas), que são áreas com características semelhantes em termos de valorização. Antes o Município era dividido em apenas 27 zonas;
.\tAtualização do valor venal dos imóveis, ficando em torno de 50% do valor de mercado.
.\tRedução de todas as alíquotas, exceto para as glebas (áreas territoriais com mais de 3000 m²);
.\tValoração diferenciada em algumas avenidas - corredores;
.\tRegime especial para imóveis prediais com valor venal de até R$ 50.000,00, localizados em regiões menos valorizadas;
.\tAperfeiçoamento da metodologia de cálculo dos apartamentos;
.\tIsenção para proprietários de terreno que aprovarem projeto para construção
.\tAmpliação do bônus de adimplência;
.\tNovo calendário de pagamentos coerente com os assalariados;
.\tPossibilidade de cadastramento simplificado das construções, para fins de cálculo do IPTU e taxas;
.\tAlteração da taxa de limpeza pública para taxa de coleta de lixo;
.\tRedução do IPTU para aproximadamente 40% da população (imóveis prediais de baixo valor), pequena elevação para outros 40% (demais proprietários de imóveis prediais) e reajuste significativo para os outros 20% (proprietários de terrenos baldios e glebas).
4 - Quais as leis que alteraram o IPTU?
.\tLeis municipais 5446/09 e 5447/09, disponíveis no site www.canoas.rs.gov.br, no link "consulta às leis municipais".
5 - Além do IPTU o que mais é pago no boleto/carnê?
.\tA Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Bombeiros.
6 - O que é valor venal?
.\tValor venal é aquele que a Legislação atribui para o imóvel, para servir de base de cálculo para a cobrança do IPTU.
7 - Como é formado o valor venal do imóvel?
.\tO valor venal é a soma do valor do terreno mais o valor da construção, quando houver.
8 - Como é calculado o IPTU?
.\tÉ a multiplicação do valor venal pela alíquota prevista para o imóvel. Por exemplo, um imóvel residencial com valor venal de R$ 70.000,00 pagará R$ 280,00 de IPTU (70.000,00 x 0,4%) mais as taxas.
9 - O que são microrregiões ou áreas homogêneas?
.\tSão áreas com características e valores de mercado semelhantes. Foram criadas 69 áreas homogêneas, garantindo maior justiça na definição do valor venal. Antes, eram apenas 27 áreas, o que acabava penalizando muitos moradores de imóveis distantes das regiões centrais de cada bairro e que pagavam o mesmo que os proprietários com imóveis em avenidas valorizadas e com maior estrutura.
10 - Qual o valor do metro quadrado territorial de cada microrregião?
.\tO valor do metro quadrado territorial de cada região pode ser visto no mapa disponível no site www.geo.canoas.rs.gov.br, no link "planta de valores".
11 - Como ficaram as novas alíquotas territoriais?
.\t1,8% para os terrenos com valor venal até 60.000 URM;
.\t3% para os terrenos com valor venal entre 60.000,01 URM e 120.000 URM, com dedução de 720 URM no valor do imposto apurado;
.\t4% para os terrenos com valor venal superior a 120.000 URM, com dedução de 1.920 URM no valor do imposto apurado;
.\t2% para glebas (áreas territoriais com mais de 3.000m2);
.\tValor da URM de 2009 - R$ 1,8120
.\tValor da URM de 2010 - R$ 1,8885
12 - Qual é a comparação entre as alíquotas territoriais de 2009 e as de 2010?
\tATÉ 2009\tA PARTIR DE 2010
Até 60.000 URM\t2%\t1,8% *
Acima de 60.000 e até 120.000 URM\t4%\t3% *
Acima de 120.000 URM\t6%\t4% *
Glebas (áreas com mais de 3.000m²) \t2%\t2%
* Aplicam-se deduções de forma a garantir as alíquotas em cada faixa para todos os contribuintes. Assim, todos os terrenos pagarão 1,8% sobre as primeiras 60.000 URM, 3% para as próximas 60.000 URM e 4% somente sobre o valor que exceder a 120.000 URM.
13 - O que são glebas?
.\tÁreas territoriais com mais de 3000m².
14 - Quais são as alíquotas das glebas?
.\tAs alíquotas das glebas não foram modificadas, permanecendo em 2%.
15 - Como ficaram as novas alíquotas prediais?
.\tResidencial - 0,4%;
.\tComercial - 0,5%;
.\tIndustrial - 0,6%;
16 - Qual é a comparação entre as alíquotas prediais de 2009 e as de 2010?
\tATÉ 2009\tA PARTIR DE 2010
Residencial\tDe 0,5% a 0,55%\t0,4%
Comercial\tDe 0,6% a 0,66%\t0,5%
Industrial\tDe 0,7% a 0,77%\t0,6%
17 - O que significa "Valoração Diferenciada nas Principais Avenidas - Corredores"?
.\tSignifica que para algumas avenidas (corredores), por serem mais valorizadas em suas regiões, há um adicional de 15% na tabela dos valores territoriais quando a unidade cadastral tiver face (testada ou lateral) para aqueles logradouros.
18 - Quais são esses corredores viários municipais?
.\tRua Rio Grande do Sul;
.\tRua Santos Ferreira;
.\tRua Venâncio Aires;
.\tAvenida Getúlio Vargas;
.\tAvenida Guilherme Schell;
.\tAvenida Boqueirão.
19 - Há um regime especial de tributação para os imóveis com menor valor, localizados em áreas menos valorizadas?
.\tSim. Houve a criação de um Regime Especial de tributação em 47 regiões da cidade. Nestas, a maioria dos imóveis prediais irá pagar menos IPTU, conforme a tabela abaixo:
Valor Venal\tIPTU *
Até 10.000,00\t10,00
Acima de 10.000,00 e até 20.000,00\t20,00
Acima de 20.000,00 e até 30.000,00\t30,00
Acima de 30.000,00 e até 40.000,00\t40,00
Acima de 40.000,00 e até 50.000,00\t60,00
O Regime especial beneficia 38.500 imóveis que representam 39% do total de imóveis tributados.
*Além do IPTU, são devidas as taxas de coleta de lixo e de bombeiros.
.\tAs microrregiões beneficiadas são as seguintes: 01.01, 01.02, 02.02, 02.03, 03.01, 03.02, 03.03, 03.04, 06.02, 06.03, 06.04, 06.05, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 07.07, 08.02, 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 11.03, 12.01, 12.02, 13.01, 13.02, 13.03, 14.01, 14.02, 14.03, 15.03, 15.04, 16.02, 16.03, 16.04, 16.05, 16.06, 16.07, 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 18.01.
20 - Se houver uma construção que não está cadastrada na Prefeitura, como proceder, já que o imposto sobre terreno baldio é maior do que o predial?
.\tDeve ser realizado o cadastramento simplificado da construção em uma das subprefeituras, pois o contribuinte que fizer o cadastramento da construção até 30/06/2010 terá seu IPTU recalculado ainda para exercício de 2010 como predial.
21 - Existe um formulário específico para se declarar a construção?
.\tSim. O formulário está disponível em qualquer uma das Subprefeituras ou na unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.
22 - Até quando pode ser realizado o cadastramento simplificado da construção?
.\tAté 30/06/2010, porém o processamento no sistema seguirá a ordem de entrega dos formulários nas Subprefeituras.
23 - O que acontece para quem declara a sua construção?
.\tO IPTU e as taxas serão recalculados como prediais ainda para o ano de 2010.
24 - Declarando a construção, o imóvel ficará regular e o proprietário dispensado de requerer o habite-se?
.\tNão. O cadastramento é somente para fins de cálculo do IPTU e das taxas imobiliárias e não deve ser confundido com a regularização técnica do imóvel e nem dispensa o proprietário de requerer seu habite-se, que é a certidão que comprova que o imóvel se encontra em condições de ser habitado.
25 - Quem cadastrar a construção terá direito ao desconto de 15% da cota única?
.\tO desconto para pagamento em cota única é concedido somente para os contribuintes que efetivamente recolherem o imposto até a data prevista em Lei. Se o imposto for recalculado até o vencimento da cota única, o contribuinte terá direito a esse desconto. Após, não. Mas, de qualquer forma, estará sendo beneficiado pela redução do imposto, pois estará pagando como predial e não como territorial.
26 - Quem solicitar a revisão de lançamento do IPTU antes do vencimento da cota única terá direito ao desconto de 15% após o resultado do processo?
.\tNão. O desconto de 15% é devido somente para os contribuintes que pagarem o imposto até o vencimento da cota única. A única exceção é quando o erro tiver sido causado pela Prefeitura, situação em que o contribuinte fará jus ao desconto de 15% quando o pagamento ocorrer em até 10 dias após a resposta da impugnação por ele apresentada.
27 - Como ficaram as isenções em geral?
.\tTodas as isenções que existiam foram mantidas.
28 - Como ficaram as isenções para aposentados e pensionistas?
.\tExcepcionalmente, para o ano de 2010, houve prorrogação do prazo para eles solicitarem a isenção. Os aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos, proprietários de um único imóvel no município e que residam nele, com utilização exclusivamente residencial, poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 30/06/2010;
.\tPara os exercícios subseqüentes, as isenções devem ser requeridas até 31/10 do ano anterior.
29 - Foram criadas novas isenções a partir de 2010?
.\tSim. Foram criadas as seguintes isenções:
\t- para imóveis não edificados (terrenos e glebas) que tiverem licença para construção aprovada pelo Município. O prazo dessa isenção será de 01 (um) ano para unidades unifamiliares e de 02 (dois) anos para loteamentos e unidades multifamiliares, comerciais e industriais. A concessão do benefício fiscal será para o(s) exercício(s) seguinte(s) ao da aprovação da licença para construção, devendo ser requerida através de processo administrativo, acompanhado de toda a documentação que comprove que o imóvel tem direito ao benefício. Este benefício será concedido apenas uma vez para cada imóvel territorial. A isenção deverá ser requerida até 6 meses após a referida aprovação;
\t- Concessão de isenção de IPTU para imóveis tombados ou inventariados para fins de tombamento pelo patrimônio histórico;
\t- Concessão de isenção de IPTU para imóveis declarados como de interesse ambiental.
30 - E quanto às taxas, houve alguma alteração?
.\tA taxa de limpeza pública passou a denominar-se taxa de coleta de lixo, com ajustes do respectivo fato gerador e dos valores cobrados;
31 - Como ficou o bônus de adimplência (prêmio aos bons pagadores)?
.\tHouve ampliação do bônus de adimplência (bom pagador);
.\tQuem está há um ano sem débitos no cadastro, continua com 5% de bônus;
.\tQuem está há dois anos sem débitos, passará a ter 7,5% de bônus.
32 - Como ficou o novo calendário de pagamentos do IPTU?
.\tCota única antecipada - vencimento no 6º dia útil de janeiro (11/01/2010);
.\tCota única normal - vencimento no 6º dia útil de março (08/03/2010);
.\tParcelado - 8 parcelas mensais e consecutivas, de 10/04/2010 a 10/11/2010.
33 - Qual o desconto para quem paga em cota única?
.\tCota única antecipada - além do bônus de bom pagador, ganha 15% de desconto e não tem a correção monetária de 2009 (4,22%);
.\tCota única normal - além do bônus de bom pagador, ganha 15% de desconto.