Os aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos, proprietários de um único imóvel no município e que residam nele, com utilização exclusivamente residencial, poderão solicitar a isenção do imposto predial territorial urbano até o dia 30 de agosto de 2010.
Excepcionalmente, para o próximo ano, houve prorrogação do prazo de solicitação de isenção. Para os exercícios subseqüentes, as isenções devem ser requeridas até 31/10 do ano anterior.
Caso o contribuinte queira, poderá obter as informações sobre o pagamento do IPTU no site: www.fazendacanoas.rs.gov.br ou pelo telefone do Atendimento ao Cidadão que é 0800 51 12 34.
Taís Dal Ri