PREFEITURA MUNCICIPAL DE CANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2009-SMC
PROGRAMA MICROCRÉDITO CULTURAL 2009
A Secretaria Municipal de Cultura, do Município de Canoas, Rio Grande do Sul comunica que estará aberto, no período de 28 de dezembro de 2009 a 10 de fevereiro de 2010, o prazo para a inscrição de projetos a serem selecionados pelo Programa Microcrédito Cultural 2009 conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo administrativo nº 14882/2009, de 04 de novembro de 2009, e dotações orçamentárias nº 33903600000000-1-1231-OST (pessoa física) e nº 33903900000000-1-1232 (pessoa jurídica), de acordo com as disposições que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de incentivo, não reembolsável, pelo Programa Microcrédito Cultural 2009 para até 50 (cinquenta) projetos artístico-culturais, tendo por objetivo fomentar a economia da cultura local e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e pequenos produtores culturais, residentes em Canoas, que promovam a fruição da cultura, a diversidade cultural e favoreçam o desenvolvimento da cidadania.
1.2 Serão concedidos incentivos para pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que desenvolvam todo e qualquer projeto cultural nas seguintes áreas:
1.2.1 Artes Visuais: Na área de Artes Visuais, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das Artes Visuais (Pintura, Escultura, Fotografia, Artesanato, Desenho, Gravura, Artes Gráficas, Moda, Customização, Intervenções Urbanas e Linguagens Virtuais).
1.2.2 Artes Cênicas: Na área de Artes Cênicas, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros das Artes Cênicas (Teatro, Performance e Circo).
1.2.3 Música: Na área de Música, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD/audiovisual, DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da Música (Rock, Pop Rock, MPB, Heavy Metal, Hard Core, Pagode, Sertanejo, Tradicional, Funk, Jazz, Blues, entre outros).
1.2.4 Dança: Na área de Dança, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da Dança (Ballet Clássico, Jazz, Dança Contemporânea, Danças Populares, Danças de Salão, Estilo Livre, entre outros).
1.2.5 Tradição ou Folclore: Na área da Tradição ou Folclore, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da Tradição ou Folclore.
1.2.6 Livro, Leitura e Literatura: Na área de Livro, Leitura e Literatura, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, hora do conto, pesquisas e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários (Conto, Romance, Crônica, Poesia, Cordel, Histórias em Quadrinhos, Poesia Visual, Poesia Virtual, entre outros).
1.2.7 Audiovisual: Na área de Audiovisual, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais (inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção audiovisual, inclusive por meios eletrônicos.
1.2.8 Patrimônio Cultural: Na área de Patrimônio Cultural, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que contemplem o resgate da Memória por meio de ações relacionadas à Capoeira e restauro de Acervo Histórico (fotos, documentos, peças, entre outros).
1.2.9 Artes Integradas: Na área de Artes Integradas, o Programa Microcrédito Cultural 2009 abrangerá ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que contemplem, de forma integrada, mais de uma área artística, a exemplo do Carnaval e Hip-Hop.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados (pessoas físicas) com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição) e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos socioculturais, que atendam aos seguintes critérios:
2.1.1 No caso de pessoas físicas, deverão comprovar sua residência, há pelo menos 01 (um) ano, no Município de Canoas;
2.1.2 No caso de pessoas jurídicas, deverão comprovar a realização de atividades socioculturais há pelo menos 01 (um) ano e ter sua sede no Município de Canoas.
2.2 Ficará limitada a inscrição de apenas 01 (um) projeto para cada proponente, sendo que uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como proponente pessoa física e como dirigente de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos).
2.3 Será vedada a inscrição de membros da administração pública municipal (servidores, cargos em comissão e estagiários), bem como de seus familiares até segundo grau.
2.4 Será vedada a inscrição de membros da Comissão Especial de Licitação, bem como de membros da Comissão Julgadora, nomeados para avaliação dos projetos deste Edital.
2.5 Será vedada a aplicação dos recursos em projetos de construção, conservação e benfeitorias de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal.
2.6 Ficará estabelecido em R$ 3.000,00 (três mil reais) o limite máximo do recurso destinado a cada projeto cultural aprovado no Programa Microcrédito Cultural 2009.
3. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 28 de dezembro de 2009, com encerramento no dia 10 de fevereiro de 2010 conforme publicação na imprensa local.
3.2 As inscrições serão realizadas mediante entrega de documentação e projeto na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Canoas, na Ipiranga, nº 105, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, sendo 01 (um) envelope (nº 01) identificado e lacrado, com a documentação exigida conforme Artigo 4 deste Edital e 01 (um) envelope (nº 02) identificado e lacrado, com o projeto e demais materiais, de acordo com o que prevê o Item 3.3 e anexos deste Edital. Deverão constar nos envelopes as seguintes inscrições:
Envelope 01
PROGRAMA MICROCRÉDITO CULTURAL 2009
EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2009-SMC
(Nome do proponente)
DOCUMENTAÇÃO
Envelope 02
PROGRAMA MICROCRÉDITO CULTURAL 2009
EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2009-SMC
(Nome do proponente)
PROJETO
3.3 Deverão ser anexados, ao Anexo I - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS, textos contendo dados adicionais sobre o projeto, bem como outros documentos elucidativos, de modo a permitir a mais exata avaliação de seu objeto e de seus fins.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1 Documentos relativos ao proponente (envelope 01):
4.1.1. Pessoa física:
I - Cópia da Carteira de Identidade;
II - Cópia do CPF;
III - Cópia de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
IV - Cópia do comprovante de residência no Município de Canoas;
V - Certidão de quitação plena ou de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Municipal;
VI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais: http://www.sefaz.rs.gov.br;
VII - Certidão Negativa de Débitos Federais: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
VIII - Para projeto inscrito em outros Programas e Leis de Incentivo à Cultura, declaração constando o atual estágio de análise do mesmo, sendo vedado ao proponente o incentivo do Programa Microcrédito Cultural 2009 para projeto aprovado e em fase de captação de recursos.
4.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos:
I - Cópia do Registro Comercial para empresas individuais;
II - Cópia do Ato Constitutivo - estatuto, em vigor e devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição e posse da sua diretoria;
III- Cópia da Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, para sociedades civis, acompanhada de cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, no caso de entidades culturais;
IV - Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da entidade;
V - Cópia do CPF do representante legal da entidade;
VI - Certidão de quitação plena ou de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Municipal;
VII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais: http://www.sefaz.rs.gov.br/;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Federais: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
IX - Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a validade em vigor;
X - Cópia da Certidão Negativa de Débitos/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa e regularidade junto ao INSS: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/;
XI - Comprovante ao FGTS: http://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/;
XII - Portfólio, detalhado, da entidade.
5. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
5.1 Deverão ser apresentados currículos dos profissionais envolvidos no projeto, juntamente com o preenchimento da página 3 do Anexo I - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS;
5.2 No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
5.3 No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo e/ou CD-ROM, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termo de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
5.4 No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado o detalhamento do mesmo, com especificações técnicas e quantidade a ser produzida.
5.5 No caso exclusivo de publicação de livro, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada.
5.6 No caso de produção de vídeo, curta-metragem e clip, deverão ser apresentados o roteiro e/ou a sinopse e/ou o argumento.
5.7 No caso de gravação de CD ou realização de espetáculo/show, o repertório e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no projeto.
6. DA NATUREZA DOS PROJETOS
6.1 Os projetos deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas artístico-culturais, a saber:
6.1.1 Artes Visuais;
6.1.2 Artes Cênicas;
6.1.3 Música;
6.1.4 Dança;
6.1.5 Tradição ou Folclore;
6.1.6 Livro, Leitura e Literatura;
6.1.7 Audiovisual;
6.1.8 Patrimônio Cultural;
6.1.9 Artes Integradas.
6.2 Será vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
6.3 O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Canoas.
6.4 Os gastos referidos no item anterior deverão estar discriminados no projeto e comprovados na prestação de contas.
6.5 O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto cultural será de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do termo contratual entre o proponente contemplado e o Município de Canoas, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, mediante solicitação com justificativa fundamentada pelo proponente, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura de Canoas e encaminhada à Secretaria Municipal de Cultura, verificados os prazos de execução dos projetos.
7. DO JULGAMENTO
7.1 Pré-análise dos projetos
7.1.1 Será realizada uma pré-seleção dos projetos inscritos, de caráter eliminatório, que consistirá na abertura do envelope 01 e análise da documentação.
7.1.2 Para a pré-seleção dos projetos, haverá análise documental realizada por uma Comissão Especial de Licitação formada por 01 (um) membro da Comissão Permanente de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Cultura.
7.1.3 Serão eliminados, sem direito a recurso, os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste Edital.
7.1.4 Os projetos eliminados não poderão ser reapresentados e, em nenhuma hipótese, poderá haver troca de proponente ou de denominação do projeto.
7.2 Análise dos projetos
7.2.1 Os projetos aprovados na pré-seleção passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, que consistirá na abertura do envelope 02 e análise dos projetos.
7.2.2 Para a realização da etapa de seleção dos projetos será formada uma Comissão Julgadora composta por 09 (nove) integrantes, sendo 1/3 (um terço) do Poder Executivo Municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e 2/3 da Sociedade Civil Organizada, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.
7.2.3 Os 2/3 de integrantes da Comissão Julgadora, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, não poderão ser membros da administração pública municipal (servidores, cargos em comissão ou estagiários), bem como deverão representar o máximo de segmentos artístico-culturais possível.
7.2.3 A seleção dos projetos respeitará os seguintes critérios gerais:
I - Critérios eliminatórios - Serão desclassificados os projetos que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, que não se enquadrarem em uma das áreas previstas no Item 6.1 deste Edital ou que não se destinarem à exibição, utilização ou circulação pública dos bens culturais.
II - Critérios técnicos - Na avaliação destes critérios serão considerados os seguintes pontos:
1º Exemplaridade da ação: entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.
2º Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos, inferida por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados, de realizar, com êxito, o projeto proposto.
3º Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exequível de acordo com a planilha financeira apresentada.\t
III - Critérios de fomento - Na avaliação destes critérios serão considerados os seguintes pontos:
1º Descentralização do acesso: entende-se como descentralizadora do acesso uma ação que atenda o público das regiões periféricas do Município de forma abrangente.
2º Descentralização da produção: entende-se como descentralizadora da produção uma ação que incremente o desenvolvimento de iniciativas em diversas regiões do Município, utilizando mão-de-obra de artistas, técnicos e agentes culturais locais.
3º Efeito multiplicador do projeto: entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de público, artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
4º Acessibilidade do projeto ao público: entende-se por acessibilidade a capacidade do projeto de formar público e promover o acesso aos bens culturais por ele gerados.
5º Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação de cunho didático que favoreça o crescimento da bagagem técnica e do repertório de conhecimentos dos artistas, gestores e agentes culturais do Município de Canoas.
7.3 Seleção dos projetos
7.3.1 Somente serão selecionados projetos de caráter estritamente artístico-cultural, de interesse público e que se destinem a incrementar a produção cultural local, a exibição, a utilização ou a circulação pública de bens culturais.
7.3.2 A Comissão Julgadora fará publicar a relação de todos os projetos selecionados, com os nomes dos proponentes no órgão de imprensa oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período.
7.3.3 Antes da publicação oficial dos projetos aprovados, não serão divulgados resultados parciais de análise.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os interessados poderão impugnar este Edital/Regulamento até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital, com base na Lei 8666/93, artigo 41. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados no Protocolo Geral do Município, no mesmo endereço das inscrições. Perderá o direito de impugnar o presente Regulamento quem não o fizer no prazo previsto. Os inscritos, portanto, estarão, automaticamente, em concordância com os termos deste Regulamento.
8.2. Da decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso administrativo em 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, no Protocolo Geral do Município, mesmo local das inscrições. O recurso apresentado será julgado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por um mesmo período.
9. DOS RESULTADOS DOS PROJETOS
9.1 Os resultados serão disponibilizados a partir das 10h do dia 02 de março de 2010, observado o item 7.3.2 deste Edital, no endereço eletrônico http://www.canoas.gov.rs.br, e em mural na Secretaria Municipal de Cultura.
10. DOS PAGAMENTOS E DA CONTA BANCÁRIA
10.1 Para a efetivação dos pagamentos dos projetos contemplados pelo Programa Microcrédito Cultura 2009, os proponentes deverão abrir conta bancária (somente Conta Corrente) única e específica para execução dos projetos, com as seguintes características:
10.1.1 A movimentação da conta e a conseqüente execução das despesas somente poderão ser realizadas quando da efetivação dos depósitos na conta corrente.
10.1.2 A todo pagamento de despesa deverá corresponder um débito na conta corrente.
10.1.3 Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheque nominal. Outras formas de pagamento deverão ser, uma vez justificadas por escrito, expressamente autorizadas pelo titular da SMC.
10.1.4 Em nenhuma hipótese poderá ser realizado saque de dinheiro.
10.1.5 Havendo, na conclusão do projeto, saldo remanescente, este deverá ser devolvido aos cofres municipais, no prazo improrrogável de 30 dias.
11. DA CONTRAPARTIDA
11.1 Concluídos os projetos no prazo determinado, inicia-se o período de contrapartida de acordo com a atividade cultural proposta, compreendendo:
11.1.1 Artes Visuais
I - Para projetos que compreendam uma das seguintes formas ou gêneros: Pintura, Escultura, Fotografia, Artesanato, Desenho, Gravura, Artes Gráficas, Customização (objetos ou móveis), Intervenções Urbanas, Linguagens Virtuais - 04 (quatro) oficinas e/ou exposição e/ou workshops.
II - Para projetos que compreendam uma das seguintes formas ou gêneros: Moda, Customização (vestuário) - 04 (quatro) oficinas e/ou desfiles.
11.1.2 Artes Cênicas
I - Para projetos que compreendam uma das seguintes formas ou gêneros: Teatro, Performance, Circo - 05 (cinco) oficinas e/ou apresentações.
11.1.3 Música
I - Para projetos que compreendam qualquer forma ou gênero Musical - 05 (cinco) oficinas e/ou apresentações.
11.1.4 Dança
I - Para projetos que compreendam qualquer forma ou gênero de Dança - 05 (cinco) oficinas e/ou apresentações.
11.1.5 Tradição ou Folclore
I - Para projetos que compreendam qualquer forma ou gênero da Tradição ou Folclore - 05 (cinco) oficinas e/ou apresentações.
11.1.6 Livro, Leitura e Literatura
I - Para projetos que compreendam qualquer forma ou gênero do Livro, Leitura e Literatura - 05 (cinco) visitas e/ou participações e/ou palestras e/ou workshops e 10% (dez por cento) do material produzido.
11.1.7 Audiovisual
I - Para projetos que compreendam uma das seguintes formas ou gêneros: Mídia Magnética, Mídia Digital, Mídia Impressa, Radiodifusão, Teledifusão - 05 (cinco) oficinas e/ou exibições e/ou difusões.
11.1.8 Patrimônio Cultural
I - Para projetos que compreendam o gênero Capoeira - 05 (cinco) oficinas e/ou exibições.
II - Para projetos que compreendam Restauro de Acervo Histórico - 04 (quatro) exposições.
11.1.9 Artes Integradas
I - Para projetos que compreendam um dos seguintes gêneros: Carnaval, Hip-Hop (Rap, Street Dance) - 05 (cinco) oficinas e/ou exibições e/ou difusões.
11.2 A efetivação da contrapartida se dará pela participação nos programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Cultura, como o Caravana Cultural, Carnaval de Rua, Dia do Trabalhador, Feira do Livro, Semana Farroupilha, Dia da Criança/Dia Nacional da Leitura, Autores na Sala de Aula, Contação de Histórias na Biblioteca Pública Municipal, entre outros, de acordo com a área artístico-cultural para a qual o projeto foi aprovado.
11.3 A efetivação da contrapartida poderá, ainda, ser realizada em outros programas, projetos e ações promovidas pela Prefeitura de Canoas, de acordo com as demandas que surgirem.
11.4 As participações ocorrerão no decorrer do prazo de 06 (seis) meses a contar da conclusão dos projetos.
11.5 As contrapartidas dos projetos deverão ser devidamente comprovadas quando da prestação de contas, conforme o ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS a ser solicitado, pelos proponentes, na Secretaria Municipal de Cultura ao término do período de execução do projeto.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será permitido o ressarcimento de despesas previstas no orçamento do projeto que tenham sido efetuadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou parcela única dos recursos incentivados.
12.2 Qualquer alteração no projeto, depois de selecionado, deverá ser previamente submetida à Comissão Julgadora, instruída de justificativa devidamente fundamentada, incluída a adequação orçamentária. A alteração somente poderá ser efetivada depois de aprovada.
12.3 No caso de solicitação de alteração no projeto, conforme item anterior, deverá ser preservado o caráter da proposta originalmente selecionado pela Comissão Julgadora, inclusive no que diz respeito à abrangência geográfica de seus benefícios dentro do Município de Canoas.
12.4 No caso de inexecução contratual, total ou parcial, haverá a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
12.5 A prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS e outras normas pertinentes, definidas pela Comissão Julgadora, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo contratual firmado entre o proponente e a Prefeitura de Canoas.
12.6 A prestação de contas apresentada pelo proponente ficará sujeita a fiscalização do órgão municipal competente.
12.7 Quando se tratar de projeto cujo resultado final seja um produto cultural (CD-ROM, vídeo, livro, etc.) não será permitida realização parcial que inviabilize a sua disponibilização ao público.
12.8 O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos concedidos pelo Programa Microcrédito Cultural 2009 deverá restituir os recursos transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável.
12.9 Será obrigatório constar em todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivados e em seus produtos resultantes a inserção do nome oficial Prefeitura de Canoas/Secretaria Municipal de Cultura - Programa Microcrédito Cultural 2009 e de seus símbolos, de acordo com o padrão a ser definido pela Comissão Julgadora.
12.10 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Comissão Especial de Licitação.
12.11 Os proponentes deverão manter seus endereços permanentemente atualizados no Setor de Assessoria de Expediente da SMC.
12.12 As dúvidas oriundas deste Edital poderão ser dirimidas junto a Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Ipiranga, nº 105, Centro, CEP 92.010-290, Canoas/RS, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h, ou pelos fones: (51) 3478-4449 e (51) 3478-5746.
Canoas, 22 de dezembro de 2009.
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
Jéferson Assumção
Secretário Municipal de Cultura