EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVÊNIO - LEI 4.236/97 - Nº 01/2010
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Canoas/RS torna público o presente e convida os interessados a apresentar propostas nos termos aqui estabelecidos, no período de 07 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, para desenvolver ações da política de assistência social no Município, nos termos do Programa de Apoio Técnico Financeiro às Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Canoas.
DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666, nº 8.742 e nº 8.745, todas de 1993, na Lei Municipal nº 4236, de 1997 e no Decreto Municipal nº 657, de 2009.
OBJETIVO
Seleção pública de propostas para escolha de entidades para celebração de convênios com o Município de Canoas/RS, objetivando o desenvolvimento de ações da política de assistência social no Município, no período de 01 março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, nos termos do Programa de Apoio Técnico Financeiro às Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Canoas.
DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
3.1 O Programa de Apoio Técnico Financeiro às Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Canoas tem como finalidades:
Estabelecer parcerias através de convênios entre o Município de Canoas e as entidades e organizações de assistência social regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com o objetivo de executar as ações da Política Municipal de Assistência Social, como forma de gestão descentralizada e participativa;
Prestar apoio técnico-financeiro às entidades e organizações de assistência social que promovam atendimento à família, à maternidade, à pessoa com deficiência, à infância, à adolescência, à velhice, em regime de internato, semi-internato ou não, através de projetos de enfrentamento da pobreza e ações preventivas.
3.2 As entidades conveniadas deverão prestar, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.745, de 1993, especialmente sob os seguintes enfoques:
Promoção de atividades de cidadania, cultura, esporte e de lazer;
Realização de atividades a crianças e adolescentes no turno inverso da escola;
Desenvolvimento e monitoramento de hortas comunitárias;
Atendimento a adolescentes em oficinas de inclusão digital;
Formação de jovens como guias turísticos, preparando-lhes para a Copa de 2014, inclusive através de capacitação em línguas estrangeiras;
Realização de oficinas e promoção de espaços de reflexão, a fim de possibilitar o fortalecimento dos vínculos familiares;
Promoção do envolvimento da família em ações comunitárias, de fortalecimento de sua identidade individual e coletiva e de pertencimento ao território em que vive;
Atendimento a mulheres gestantes, orientando-lhes sobre o pré e o pós natal;
Atendimento a grupos de mulheres com discussões acerca da sexualidade, de direitos reprodutivos, de doenças sexualmente transmissíveis, de gênero e sobre a Lei Maria da Penha;
Atendimento a idosos do Programa Cidadania Alimentar;
Oportunizar espaços de oficinas lúdicas de convivência para idosos;
Oportunizar espaços de discussão sobre saúde e sexualidade dos idosos;
Prevenção ao uso de drogas, suporte à família, reinserção social e qualificação profissional do dependente químico;
Capacitação em segurança alimentar;
Realização de cursos de culinária saudável para geração de trabalho e renda;
Realização de curso de educação alimentar com aproveitamento integral dos alimentos;
Realização de atividades em cozinhas comunitárias;
Realização de oficinas de geração de renda para pessoas com deficiência, idosos e mulheres vitimas de violência e seus familiares.
Atendimento educativo e cultural para os jovens em cumprimento de medidas sócio educativas;
Realização de ações voltadas para a inserção social de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou de violação de direitos;
Atendimento a crianças, adolescentes e adultos com deficiência;
Realização de atividades culturais, resgate de cidadania e geração de renda para pessoas adultas em situação de rua;
Atendimento a idosos em situação asilar, promovendo atividades sociais e comunitárias, na busca do restabelecimento ou fortalecimento dos vínculos familiares;
Atendimento as pessoas com deficiência mental promovendo o convívio sócio comunitário.
3.3 Para a consecução dos objetivos, as entidades conveniadas deverão manter suas atividades diariamente, com, pelo menos, 20 horas semanais de funcionamento, distribuídas em 5 (cinco) dias por semana.
3.4 Celebrarão convênios com o Município tantas entidades quantas cumprirem integralmente os requisitos deste Edital.
DO REPASSE FINANCEIRO
4.1 O Programa de Apoio Técnico Financeiro às Entidades e Organizações de Assistência Social do Município de Canoas conta com recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o Município de Canoas responsável pelo repasse dos valores às entidades conveniadas.
4.1.1 O repasse do recurso ás entidades conveniadas será mensal e dar-se-á de acordo com os seguintes percentuais:
60% (sessenta por cento) dos recursos serão disponibilizados para projetos de Proteção Social Básica;
40% (quarenta por cento) restantes serão para projetos de Proteção Social Especial, sendo que deste percentual, 55% (cinquenta por cento) para a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e 45% (quarenta e cinco por cento) para a Proteção Especial de Média Complexidade.
4.1.2 Será observado, para fins de cálculo, o resultado da divisão do valor total disponibilizado pelo Município de Canoas, pelo número geral de atendidos propostos nos planos de aplicação e proporcionalmente ao número de atendidos de cada entidade, individualmente, até o limite de 100 (cem) atendimentos por entidade, que em análise discricionária, deverá ser repassado às entidades em parcelas mensais de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.236, de 1997, considerando as metas e dias trabalhados1.
4.1.3 A entidade poderá gastar até 10% (dez por cento) em bens de capital conforme projetos desenvolvidos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
5.1 São requisitos básicos para a inscrição da entidade:
Não ter fins lucrativos;
Ter personalidade jurídica comprovada;
Contar com infraestrutura minimamente adequada para o atendimento proposto e funcionamento há, pelo menos, 02 (dois) anos no Município de Canoas, exercendo atividade de assistência social na forma de seu estatuto, diariamente e com funcionamento de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
Estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, no mínimo, por 02 (dois) anos;
Estar em dia com obrigações sociais e tributárias municipais, estaduais e federais.
Possuir em seu estatuto objetivos similares aos do presente convênio.
DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições estarão abertas no período entre 07 de janeiro a 01 de fevereiro de 2010, das 12h15min às 18h15min.
6.2 A entidade deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
Estatuto ou contrato social;
Qualificação do corpo gestor e do pessoal envolvidos;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópia da ata de eleição e posse da diretoria;
Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal da entidade;
Certidão negativa quanto à dívida ativa da União;
Certidões negativas de débito de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
Comprovação de inexistência de débito junto ao FGTS;
Certidão atualizada de registro no CMAS;
Relação dos atendidos pela instituição e relatório das atividades desenvolvidas no último exercício;
Plano de aplicação descritivo, em formulário padrão (anexo I), de acordo com orientações técnicas fornecidas pelo Município de Canoas;
Projeto técnico social (anexo II) elaborado pela equipe técnica da entidade, compatível com o plano de aplicação apresentado;
Indicação de, no mínimo, 01 (um) técnico da área de Serviço Social no quadro funcional, efetivo ou contratado, que desenvolva trabalho, no mínimo, 03 (três) vezes por semana na entidade, com carga horária de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais;
Balanço financeiro e patrimonial.
6.2.1 O projeto técnico social e o plano de aplicação descritivo deverão ser apresentados em 3 (três) vias, com as páginas numeradas e rubricadas pelo responsável técnico da entidade.
6.2.2 As entidades poderão propor atividades no âmbito da Proteção Sócia Básica e/ou Proteção Social Especial.
6.3 A inscrição será procedida mediante entrega da documentação no Protocolo Geral do Município.
DA SELEÇÃO
7.1 Serão selecionadas as entidades que cumprirem os requisitos previstos nos itens 3, 5 e 6 e que tiverem seu plano de aplicação e projeto técnico social aprovados.
7.2 Serão avaliados nos Projetos Técnicos a coerência do Projeto com o Estatuto da Entidade, bem como a consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
7.3 A seleção dos interessados se dará, publicamente, por uma Comissão constituída por cinco agentes públicos e sociais:
Três representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Dois representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, não vinculados a nenhuma entidade concorrente, a serem indicados pelo Conselho.
7.4 A Comissão de Seleção fará visita às entidades, para avaliar a compatibilidade da infraestrutura com as metas propostas no Projeto.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação do resultado será realizada nos murais da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Protocolo Geral do Município, bem como no site da Prefeitura2, no dia 22 de fevereiro de 2010, a partir das 12h15min.
8.2 Da escolha da entidade caberá recurso, direcionado à Comissão de Seleção, até às 17h do dia 23 de fevereiro de 2010, a ser interposto no Protocolo Geral do Município.
8.3 O resultado da análise de recurso será divulgado até o dia 25 de fevereiro de 2010, às 12h15min, nos murais do Protocolo Geral do Município e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como no site da Prefeitura Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição da entidade implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital, do plano de aplicação descritivo e do projeto técnico social, bem como aceitação tácita das condições neles contidas.
9.2 O Protocolo Geral do Município localiza-se na Rua XV de Janeiro, n° 15, Centro, Canoas, e tem expediente das 8h às 18h.
9.3 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localiza-se na Rua XV de Janeiro, 481, sala 211, Centro, Canoas, e tem expediente das 9h às 18h15min.
Canoas, 05 de janeiro de 2010.
Márcia Falcão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Jairo Jorge da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO II - PROJETO TÉCNICO SOCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. Título do projeto:
1.2. Nome da entidade coordenadora do projeto:
1.3. Coordenador do projeto:
1.4. Equipe técnica responsável pela elaboração do projeto:
1.5. Data de elaboração do projeto: ____/____/______
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
3.2 OBJETIVOS ESPECIFÍCOS
4. METAS CONVENIADAS
5. PÚBLICO A QUE SE DESTINA O PROJETO
6. TERRITORIALIDADE - ONDE O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO
7. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
8. METODOLOGIA
9. PARCERIAS E INTERFACES
10. RECURSOS HUMANOS
Especificação Número Carga Horária Voluntario ou contratado Existente
11. RECURSOS MATERIAIS
Ex.: CONSUMO EQUIPAMENTOS
EXISTENTE
NECESSÁRIO
12. RECURSOS FINANCEIROS
CONVENIO PRÓPRIO TOTAL DO PROJETO
13. CONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Item Valor Repasse Contrapartida Duração
Corrente Corrente Capital Início Término
Gêneros Alimentícios
Material Pedagógico
Material de Consumo(limpeza,gás/carga) e pequenos reparos, combustível
Material Esportivo
Pagamento de Serviços de Terceiros (quem são)
TOTAL
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Como será feita, quais os instrumentos utilizados, quem irá fazer e com que periodicidade)
Técnico responsável
ANEXO I - PLANO DE APLICAÇÃO DESCRITIVO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J.
Endereço
Cidade
Canoas
U.F.
RS
C.E.P. DDD/Telefone
51-
Banco Agência Conta corrente Praça de Pagamento
Nome do Presidente C.P.F.
C.I./Órgão Expedidor Função Cargo
Endereço C.E.P.
Home Page:
e-mail:
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Rede de Proteção Social Básica / Orientação e Apoio Sócio Familiar Inicio Término
Local (território), de abrangência do Projeto: Se o projeto for desenvolvido em mais de um bairro, citar todos.
Identificação do Objeto:
Justificativa da Proposição:
Metodologia:
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
1. Recurso Conveniado 1.1 Atendimentos
2. Recurso próprio 2.1 Atendimentos
4 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Total Conveniado Próprio
Despesas Correntes:
Total das Despesas Correntes
Despesas de capital (bens duráveis):
TOTAL GERAL R$ R$ R$
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Meses Jan Fev Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Metas
R$
6 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade........................................................................................................, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS para os efeitos legais e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município de Canoas, na forma deste Plano de Trabalho.
______________________
Local e data
____________________________________
Gestor da Entidade
7 - APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou o presente Plano de Trabalho na data de de 2009, conforme Resolução n° /2009 e ata nº 2009.
Canoas, 2009
____________________________________
Nome Presidente do CMAS
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
__________________________
Local e Data
________________________________________
Márcia Falcão
Secretária Municipal
do Desenvolvimento Social