"A compra deve ser consciente" adverte Letice Gontijo do departamento jurídico do Procon Canoas. Grande parte das escolas já divulgou as listas de materiais escolares e é bem nessa época do ano em que os gastos se acumulam em virtude de pagamentos de IPVA, IPTU e festas de fim de ano que os pais tem que comprar material escolar.
De acordo com Letice a principal atitude dos consumidores deve ser fazer uma boa pesquisa e se atentar para o tipo de produto que vai adquirir, "nem sempre o mais barato é a melhor opção" ressalta e ainda alerta que os pais podem questionar as escola sobre os materiais como por exemplo: Se a escola exigir um dicionário de inglês de uma determinada marca o aluno tem direito de questionar a utilização se tiver um dicionário em casa de outra marca, ou seja, aproveitar o material que já possui e reduzir os gastos.
Em caso de transtorno primeiro o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor caso não dê resultados basta entrar em contato com o Procon pelo telefone: 34621605
ORIENTAÇÕES NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR - 2010
As escolas somente podem exigir a aquisição de materiais de uso didático-pedagógico, essencial ao aprendizado.
Os pais/aluno ao receber a lista de material escolar devem atentar para itens que não são da sua obrigação comprar, tais como: álcool, tinta para impressora, papel higiênico, medicamentos, canetas para lousa e outros produtos de uso coletivo e de obrigação da escola.
1.O aluno não é obrigado a comprar o material escolar no próprio estabelecimento de ensino.
2.A pesquisa de preço é primordial para decidir onde comprar.
3.Reunir-se com outros pais/aluno para aquisição do material muitas vezes conseguem-se bons descontos em alguns estabelecimentos comerciais, devido à quantidade adquirida.
4.Reaproveitar os materiais do ano anterior trará uma considerável economia, além de está utilizando itens que serão realmente úteis ao aprendizado.
5.Durante a compra verificar se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
6.Se o pagamento da compra do material escolar for efetuado à vista, peça desconto. Pagamento no cartão de crédito (rotativo) terá o mesmo valor de à vista. Pagamento parcelado no cartão, verificar se o parcelamento é pela loja ou pela administradora do cartão. Se for pela loja não incidirá juros. Se a compra for efetuada a prazo, verificar os juros aplicados. E mais uma vez, a pesquisa é fundamental para a comparação de preços e juros.
7.Pagamento com cheque pré-datado, anotar no verso do cheque e nº da nota fiscal e a data de vencimento.
8.Exigir a nota fiscal de compra, para fins de garantia do produto. Os prazos para reclamar para vícios aparentes (fácil identificação) são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis;
9.Se o estabelecimento de ensino exigir a compra integral da lista de material, tente compor um acordo com a direção da escola, inclusive chamando outros pais para a composição. Do contrário, procurar o PROCON e registrar a reclamação. A escola não pode obrigar e exigir que o aluno adquira todos os itens da lista.
10.Itens da lista de material que os pais/aluno considerarem não ser necessário ao aprendizado, questionar junto à direção da escola e consultar o PROCON.
11.O estabelecimento comercial tem por obrigação apresentar suas ofertas de produtos/serviços, de forma clara, precisa e ostensiva, para que o consumidor possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir. Na sua falta, há infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
12.Na exposição de produtos sem preço, o consumidor poderá comunicar o fato ao PROCON para que seja feita fiscalização no local com a devida autuação do estabelecimento.
13.Uso de uniforme - verificar se é obrigatório junto à direção da escola e se o seu custo irá influenciar no orçamento final. A instituição educacional, somente, poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, se possuir uma marca registrada. Caso contrário, os pais poderão contestar junto à direção da escola e procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.
14.A escola (pública ou privada) deverá levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, conforme dispõe a Lei Federal n. 8907/94.
15.Para um bom início de ano, aconselha-se ao consumidor não comprar por impulso e fazer pesquisa de preços em outros estabelecimentos comerciais.
Taís Dal Ri