A Vigilância Sanitária de Canoas, vinculada à Secretaria de Saúde, esclarece que mantém a resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial em todo o país. Apesar de uma liminar ter concedido o direito de uso em clínicas que possuem a máquina, a diretora de Vigilância em Saúde do município, Judith Vasconcellos, esclarece que os estabelecimentos autorizados são tão somente os credenciados junto à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA), o que não é o caso de Canoas. "Nem sequer temos locais credenciados como clínicas, o que exige um alvará específico. O que temos na cidade são estéticas e salões de beleza", explica.
Para receber o alvará de clínica, um destes estabelecimentos deveria cumprir uma série de exigências, entre elas manter sempre um médico dermatologista no local, que faria análises frequentes nos usuários medindo a intensidade dos raios e as consequências na pele deste tipo de procedimento. O gestor da unidade de Vigilância Sanitária, Júlio César dos Santos, acrescenta que mesmo que a liminar se estenda às estéticas - o que por enquanto não aconteceu - é necessária uma análise específica no equipamento, renovada anualmente. "Um profissional realiza o que chamamos de laudo espectroradiométrico, que diz se a máquina está em condições adequadas para o funcionamento, sem oferecer risco ao usuário". Além disso, os equipamentos deverão ter o registro na ANVISA. "Não há qualquer estabelecimento em Canoas que possua este registro. As máquinas são compradas e imediatamente colocadas em funcionamento, sem passar pela Agência".
No último dia 31, as oito estéticas que mantinham a máquina de bronzeamento e que foram lacradas, retiraram os equipamento conforme orientação da vigilância. Como a liminar pode ter provocado uma retomada do serviço, na próxima semana agentes do departamento voltam aos estabelecimentos, esclarecendo a manutenção da decisão inicial da ANVISA.
Cris Weber