EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVÊNIO Nº 001/2010
O Município de Canoas-RS, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente e convida os interessados a apresentar propostas, nos termos aqui estabelecidos, no período de 25 a 27 de janeiro de 2010, para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade ProJovem Trabalhador.
1.\tDAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.692, de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto n° 6.629, de 4 de novembro de 2008, na Portaria n° 911, de 27 de novembro de 2008, bem como no processo administrativo n° 17293, de 22 de dezembro de 2009.
2.\tDO OBJETIVO
Seleção pública de entidade para celebração de convênio com o Município de Canoas/RS, com o objetivo de implantar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade ProJovem Trabalhador, para o atendimento de aproximadamente 1.500 alunos.
3.\tDAS CARACTERÍSTICAS DO PROJOVEM TRABALHADOR
O programa busca garantir aos jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos, em situação de vulnerabilidade, a preparação para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.
4.\tDO REPASSE FINANCEIRO
As ações do ProJovem Trabalhador consistem na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em favor do Município de Canoas, ficando este responsável pelo repasse à entidade conveniada, no que lhe couber. O plano de aplicação dos recursos se encontra disponível na Secretaria Municipal de Educação, a quem possa interessar.
5.\tDAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
São requisitos básicos para a inscrição da entidade:
a)\tNão ter finalidade lucrativa;
b)\tTer expertise na execução de projetos na área da pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional;
c)\tTer capacidade física instalada necessária à execução do objeto do convênio, que, entre outras formas, poderão ser comprovadas mediante envio de imagens fotográficas, relação de instalações, aparelhamento, equipamentos, infra-estrutura
6.\tDA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 25 a 27 de janeiro de 2010, das 13h às 17h.
6.2 A entidade deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
.\tEstatuto ou regimento;
.\tDemonstração da capacidade técnica e administrativo-operacional adequada para execução do objeto do projeto, demonstrada por meio de histórico da entidade;
.\tPrincipais atividades realizadas em consonância com o objeto proposto;
.\tApresentação do projeto político pedagógico;
.\tQualificação do corpo gestor e do pessoal envolvidos;
.\tProva de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
.\tCópia da ata de eleição e posse da diretoria;
.\tCópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal da entidade;
.\tDeclaração de funcionamento regular da entidade nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2009 por 3 (três) autoridades locais;
.\tComprovação de experiência na execução do objeto do convênio não inferior a 3 (três) anos, comprovada por meio de, no mínimo, 3 (três) atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviço pertinente e compatível com as características do projeto;
.\tComprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
.\tComprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
.\tComprovação de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade;
.\tDeclaração de comprometimento em desenvolver o Plano de Trabalho do ProJovem Trabalhador em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
.\tComprovação dos itens dispostos no ponto 5 deste Edital.
6.3 A inscrição será procedida mediante entrega da documentação na Secretaria Municipal de Educação.
7.\tDA SELEÇÂO
O critério utilizado para a escolha da entidade será o de melhor técnica. A Secretaria Municipal de Educação procederá a escolha da entidade, por meio de uma comissão nomeada para este fim, resguardando-se o direito de escolher a proposta mais adequada para os fins do convênio.
8.\tDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado será realizada no quadro mural da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, localizada na Rua Frei Orlando, n° 68, Centro, Canoas, e no quadro mural da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Janeiro, 481, sala 214/10, Centro Canoas, em até 72 horas a partir do encerramento das inscrições.
9.\tDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição da entidade implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital, plano de implantação e plano de aplicação de recursos, a serem desenvolvidos, bem como aceitação tácita das condições neles contidas.
Canoas, 25 de janeiro de 2010.
JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Ritter
Secretário Municipal de Educação