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Canoas mantém uma rede que garante a proteção de crianças e adolescentes, considerada prioridade absoluta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento provisório ocorre quando eles são afastados do convívio familiar, em função de abandono ou impossibilidade dos responsáveis de cumprirem sua função. Se não houver condições de retorno, os abrigados são encaminhados para famílias substitutas.
A rede de acolhimento soma 100 vagas. É formada pelos abrigos municipais Renascer e Raio de Sol, que recebem crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos. Outras duas entidades são conveniadas com o Município. A Rede Divina Providência de Ação Social e Cidadania (Redipasc) recebe crianças e adolescentes destituídos ou em processo, em três casas-lares. A SOS Casas de Acolhida tem acolhimento institucional e uma casa-lar.
O atendimento é realizado por uma equipe multidisciplinar, em um ambiente semelhante ao de uma residência, garantindo os padrões de dignidade. O serviço de acolhimento favorece o convívio familiar e comunitário dos abrigados. Atuam em cada casa coordenador, psicólogo, assistente social, educador social, agente de apoio, serventes, cozinheira, motorista e vigilante.
Casas-lares têm
atividades diversificadas
As casas-lares dispõem de alojamentos, banheiro, cozinha, lavanderia e sala de convivência. Nesses locais são realizadas atividades como recreação, valorização do ambiente familiar, leitura, oficinas de dança e teatro. Os acolhidos estudam na rede municipal e/ou participam de programas como o Jovem Aprendiz e Agência da Boa Notícia e oficinas em entidades sócio-assistenciais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento está em fase de reordenamento da rede de proteção e acolhimento do Município, conforme determina o Ministério de Desenvolvimento Social. Neste ano, será reformado o abrigo Renascer.
Entregues três veículos a conselhos
Para fortalecer a rede, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entregou na terça-feira (6) dois veículos para os conselhos tutelares e uma Kombi adaptada para pessoas com deficiência, que será utilizada pelos demais conselhos de direitos. Além disso, cada microrregional recebeu equipamentos de informática, cinco computadores e uma impressora, além de eletrodomésticos, bebedouro e geladeira. O ato ocorreu na Praça da Emancipação.
Atendimento especializado
às vítimas de violência
A Unidade de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (UACAVV) realizou 3.124 atendimentos em 2013, 30% relativos à violência sexual e 70% foram casos de violência física, emocional e negligência, 80% deles ocorridos no ambiente familiar.
Endereço
Rua Teixeira de Freitas, 70 - Praça do Avião - Centro
Telefone 3472 8792
Horário: 8h às 17h, de segunda¬ a sexta-¬feira
A Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) registrou, em 2013, aproximadamente 200 ocorrências de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Endereço
Rua Sezefredo Azambuja Vieira, 2730, 2º andar, Bairro Moinhos de Vento
Telefone 3425 9067
Como denunciar
Casos de violação de direitos podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque 100 ou pelo Disque Denúncia 181, que funcionam 24 horas por dia, nos sete dias da semana. As denúncias também podem ser feitas nos conselhos tutelares.
Entidades e Judiciário atuam
na garantia de direitos
Conselho Tutelar
Conforme o ECA, o Conselho Tutelar tem o papel de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto. Em Canoas, são dez conselheiros, eleitos pelo voto direto.
Conselho Tutelar - Microrregião 1
Rua Victor Kessler, 131, Centro - Telefone 3472 3344
Conselho Tutelar - Microrregião 2
Rua Santos Ferreira, 1058, Marechal Rondon
Telefone 3476 9709
Conselho Municipal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma organização não-governamental que fiscaliza as políticas de proteção e acolhimento do Município à criança e ao adolescente.
Juizado da Infância e Juventude
Assegura o acesso das crianças e adolescentes à educação, combatendo a evasão escolar, zelando pelo direito à convivência familiar.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234