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A comunidade de matriz africana e umbandista aprovou minuta do projeto de lei do Executivo Municipal para criar o Conselho Municipal do Povo de Terreiro. A assembleia que aprovou o documento foi realizada pela Coordenadoria Municipal de Políticas das Diversidades, na noite de quinta-feira (13), na sede do Sindicato dos Municipários de Canoas. A próxima etapa será a elaboração do projeto de lei, para ser enviado à análise e votação Câmara de Vereadores.
De acordo com o secretário municipal das Diversidades, Rogério Ambieda, o Tigre, destacou a necessidade do diálogo para construir um projeto que atenda demandas da comunidade. "O Conselho do Povo de Terreiro terá atribuição de desenvolver ações, estudos, além de propor medidas e políticas públicas voltadas ao povo de terreiro do município, que venham contribuir para a verdadeira reparação do histórico de discriminação em que o povo negro foi submetido por muito tempo", disse.
Conselho
Também aprovado na assembleia as entidades que integrarão o Conselho do Povo de Terreiro são elas: Fórum de Matriz Africana, da União pelos Axés de Canoas, do Fórum Ilú Asé (tamboreiros), da Associação Remanescente de Quilombo Chácara das Rosas, Associação Universalista Luz de Aruanda, da Associação dos Umbandistas de Canoas e Grupo de Capoeira Angola Tradição.
Dados estatísticos
De acordo com dados do IBGE (Censo 2010) e do Instituto Canoas XXI, a cidade tem 103.914 domicílios, dos quais 16.144 são autodeclarados de matriz africana e umbanda, totalizando, assim, o percentual de 15,53% de domicílios da cidade: "Logo se conclui que uma grande parcela da população canoense vivenciadores das comunidades tradicionais de terreiro", destacou Ambieda".
Saiba mais
O Decreto Federal 6040 de 2007 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais Povos e Comunidades Tradicionais, que são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
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