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A Câmara de Vereadores aprovou na sessão de quinta-feira (4), o projeto de lei número 46, do Executivo Municipal, que revoga os parágrafos 1º e 3º do artigo 16 da Lei nº 1943, de 10 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a classificação dos imóveis como de padrão superior.
O secretário municipal da Fazenda, Marcos Bosio, explica que essa categoria de imóveis fica eliminada da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Acrescenta que o projeto foi elaborado com base em discussões no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão.
Cálculo não muda
Bosio reforça que não haverá qualquer mudança no cálculo do IPTU para o próximo ano. Os valores somente serão corrigidos em 6,55%, relativos ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), relativo ao período de outubro de 2013 a novembro de 2014.
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