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O Certificado de Inspeção Predial (CIP) é o documento que comprova e garante as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade dos imóveis. Seu principal objetivo é garantir a segurança da população por meio do regramento da inspeção predial realizada nas edificações do Município.
A Prefeitura ressalta que, o prazo para providenciar o Certificado é de conhecimento público, desde o início deste ano, pois a legislação começa a valer a partir de janeiro de 2016.
De acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, sobre o impacto da negligência da conservação predial nas edificações, 66% dos acidentes que ocorrem em imóveis de uso residencial e 77% de uso comercial são por falhas de manutenção e de uso.
Quem deve providenciar
A exigência deste certificado se aplica às edificações residenciais com seis ou mais pavimentos, prédios comerciais, industriais e públicos, e imóveis de mais de 50 anos. Ficam isentas todas unidades residenciais unifamiliar com até dois pavimentos.
Como se faz
Para requer o CIP é necessário preencher os documentos disponíveis no sistema web da Prefeitura www.canoas.rs.gov.br/site/portaldodesenvolvimento. A solicitação do Certificado pode ser, também, com a Diretoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Para se cadastrar no sistema, é preciso o número do CPF. O responsável pelo imóvel deverá contratar profissional habilitado (engenharia civil ou arquiteto urbanista) para encaminhar o CIP.
Informações pelo telefone 3245-7630 Ramal 5711.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234