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Ireno Jardim Mtr:5963
Os Centros de Referência em Assistência Social, CRAS, são alguns dos equipamentos do município de Canoas responsáveis pelo gerenciamento das Políticas de Assistência Social
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, garantidas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Esses são os objetivos e definições da lei que cria o Sistema Único de Assistência Social, sancionada pelo prefeito Jairo Jorge no dia 18 de dezembro.
A Política de Assistência Social garante maior participação da sociedade e maior controle social. Para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Maria Eunice Wolf, representa "um grande avanço nas construção de políticas públicas de Assistência Social, principalmente, pela possibilidade de maior controle feito pela sociedade, e também de cogestão".
Entre os princípios que regem a Política Pública de Assistência Social, estão a universalidade, prevendo o direito à proteção socioassistencial para todos. A assistência social deve ser gratuita e prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida. Devem ser observadas a integração e a articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais em defesa dos direitos e sistemas de justiça. Além da equidade, respeitando as diversidades regionais, culturais, sócio-econômicas, políticas e territoriais, priorizando àqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco social.
Composição e mandato
A política de Assistência social é apoiada pelo Conselho Municipal e possuirá deliberação colegiada, composição paritária (sociedade civil e governo municipal), caráter permanente, vinculado ao órgão Gestor da Assistência Social responsável. A coordenação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ele é composto por 20 membros, e respectivos suplentes, nomeados através de ato do chefe do Poder Executivo, sendo dez representantes do governo e dez da sociedade civil. Os membros terão mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução. A função é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234