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Ireno Jardim Mtr:5963
Nesta semana, o trabalho concentrou-se ao longo trecho situado no encontro entre a BR 386 (Tabaí) e BR 116
A operação de despoluição visual, realizada pela Prefeitura de Canoas ao longo da BR- 116, já começa a proporcionar uma aparência mais ordenada e visualmente adequada na paisagem urbana ao longo dessa via. Na tarde desta terça-feira (5), esse trabalho concentrou-se na retirada de painéis irregulares, dispostos em um longo trecho situado no encontro entre a BR-386 (Tabaí) e BR-116 (Foto).
O trabalho para a realização desta operação na cidade teve início há cerca de três meses, com ações de mapeamento, fiscalização e licenciamento. A partir da assinatura do Decreto Municipal nº 368/2015 pelo prefeito Jairo Jorge, em outubro do ano passado, foi regulamentada a Lei Nº 5674/2012, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Canoas e dá outras providências.
Com isso, foram normatizados os procedimentos dos proprietários sobre espaços, materiais, dimensões, prazos e outros procedimentos para o licenciamento de publicidade comercial nas áreas centrais. A partir disso, há cerca de duas semanas a Diretoria de Licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) desencadeou um trabalho mais intensificado também de notificação, advertência e autuação dos proprietários, conforme o caso.
Ordenamento e Segurança
A ação de despoluição ambiental ao longo da BR-116 conta com um trabalho conjunto de equipes das unidades de Fiscalização e de Licenciamento da Diretoria de Fiscalização. Nesta tarde, essa operação ocorreu no trecho da Tabaí e contou também com o apoio da Diretoria de Parques, Praças e Gestão de Áreas de Gestão Ambiental da SMMA.
"O objetivo é garantir o ordenamento desses elementos na paisagem urbana, sem comprometer essa paisagem e garantindo a segurança dos condutores. A meta é que nos próximos dois meses essa publicidade esteja 100% regularizada", explica a diretora de Licenciamento da SMMA, Ângela Amaral.
Outra área em que a Prefeitura estará também atuando ao longo da BR-116 é uma área próxima a passarela da Rua Dona Rafaela, na Região Central.
Ações Realizadas
Desde a regulamentação do Decreto Nº 368, em outubro de 2015, já foram realizadas um número expressivo de ações na cidade. Nesse período, a SMMA já mapeou 215 painéis. Desse total, foram 41% de notificações para retirada e licenciamento. Entre as licenças solicitadas, 58% foram concedidas; 29% foram indeferidas e 13% pernanecem pendentes.
Saiba mais
A legislação
Esta Lei dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana visível, a partir de logradouro público no território do Município de Canoas. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se paisagem urbana, o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura e de segurança, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.
A Lei Municipal nº 5674/201 é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 368/2015. Conforme esta legislação, os painéis publicitários, bem como as demais mídias irregulares serão autuadas, tendo como referência a legislação vigente, que prevê multas de R$ 750,00 até R$ 5.000,00.
Como proceder
Para regularização da mídia publicitária, o empreendedor deverá entrar com solicitação de Licença Ambiental, junto ao Escritório do Empreendedor, situado na Rua Doutor Barcelos, 969 R, Centro.
Outras informações, poderão ser solicitadas para a SMMA, telefone 51-34656811.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234