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O juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 2ª Vara Federal de Canoas, indeferiu a concessão de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF, no dia 1º de março de 2016, contra o Município de Canoas, a empresa Aeromóvel Brasil S.A e a Advocacia Geral da União. O juiz não verificou ilegalidade na contratação da empresa pela administração municipal e entendeu que a discricionariedade do Poder Público permite a contratação com empresa que detém a tecnologia, especialmente porque existem patentes registradas e em vigência, em nome da Aeromóvel Brasil S/A.
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