Carregando! Por favor aguarde...
Começou a funcionar nesta terça-feira (26), a Corregedoria dos Conselhos Tutelares. O órgão fiscalizará o exercício das funções dos Conselheiros Tutelares, conforme determina a Lei Municipal 5.973 que também consolida a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação dispõe sobre as funções de todos os órgãos responsáveis pela Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Corregedoria é formada por seis membros: três representantes do Executivo Municipal, Álvaro Carpes Lisboa Junior (presidente); Maria Celeste de Souza da Silva (vice-presidente) e Cláudia Regina de Oliveira Michels (secretária-executiva); Márcia Regina Lopes de Souza (representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica); Elizabeth de Castilhos (representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canoas, e Rodrigo Silva (representante dos Conselho Tutelares.
O primeiro encontro dos membros da Corregedoria dos Conselhos Tutelares ocorreu nesta terça-feira. As reuniões dos corregedores acontecem em em uma sala na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (Avenida Boqueirão, 331, Bairro Igara.
O órgão terá a responsabilidade de fiscalizar, mas também de orientar a atuação dos conselheiros para que ajam de acordo com a legislação específica. Quando aberto o processo será realizado um sorteio para selecionar quais membros acompanharão o trabalho, estabelecendo um relator e um revisor, além de um terceiro membro para esta tarefa. Haverá um prazo de 60 dias para conclusão do trabalho. Garantindo o contraditório e ampla defesa dos servidores.
Conselheiro Tutelar:
O conselheiro tutelar é o principal responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, além de garantir a efetivação dos seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. Deve tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, atua para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha ocorrido.
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234