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A Câmara de Vereadores aprovou, na quinta-feira (18), o projeto de lei complementar 01/2016, do Executivo, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações de Canoas. A revisão do Código de Obras e Edificações, uma lei de 1995, reflete as necessidades atuais da cidade, considerando a modificação na forma de morar e de edificar. Estes fenômenos foram observados através do crescimento demográfico, que nortearam o mercado imobiliário e os avanços na tecnologia com novos sistemas construtivos, propiciando obras com maior agilidade na execução e que não geram muitos resíduos.
As questões relacionadas à sustentabilidade também foram contempladas, por meio da destinação de um percentual de permeabilidade do solo para absorção das águas pluviais. O próprio cidadão se tornou mais exigente, portanto foram aperfeiçoados os procedimentos fiscais e priorizada a desburocratização dos processos.
Vale lembrar que a revisão do Código de Obras foi realizada com a participação de representantes de vários segmentos da sociedade, como advogados, educadores, empresários, arquitetos, engenheiros, associações e instituições, membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Conselho de Desburocratização do município. Todas estas alterações tornarão o processo de aprovação, licenciamento e habite-se padronizado, mais transparente e eficiente, adequado às necessidades de desenvolvimento do município.
O novo texto substituirá a lei municipal nº 3.979, de 23 de março de 1995, que instituiu o Código de Obras de Canoas, instrumento legal que regula os preceitos relativos às construções e edificações do município.
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