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Com a nova tecnologia, os usuários terão mais comodidade e facilidade para adquirir e renovar o tempo de uso do estacionamento rotativo na Área Azul da cidade
A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade agregou na legislação do estacionamento rotativo de Canoas, o pagamento virtual para uso de vaga em Área Azul da cidade, por meio do aplicativo Digipare. Dessa forma, o condutor não precisará voltar ao seu veículo para renovar o tempo de vaga. A ferramenta começa a valer a partir desta quarta-feira (21), conforme previsto na Lei Municipal 6080/2016 divulgada no Diário Oficial.
Desenvolvido pela empresa que administra o estacionamento rotativo pago, a RekParking Ltda, e sem custo para o Município, o usuário receberá pelo smartphone um recibo virtual de pagamento e permitirá que a fiscalização também seja eletrônica, com equipamentos que informarão, a partir da placa do carro, o tempo que o motorista solicitou ficar naquela vaga.
Passo a passo
1º - cadastre-se no site www.digipare.com.br ou baixe o aplicativo em aparelhos que contenham Android ou IOS (smarthfone, tablet, dentre outros), pela loja virtual google play, app store. Insira seu CPF, nome, senha e confirme a senha. Após, forneça o número do seu celular, um e-mail válido e a data do seu nascimento. O aplicativo irá solicitar a placa do seu veículo e o tipo. Clique em aceitar o termo de uso.
2º - compre horas de estacionamento usando o cartão de crédito, débito ou boleto bancário
3º - estacione em uma das vagas disponíveis.
Legislação
O sistema de venda de ticket físico (nos parquímetros e com as monitoras da empresa) continua em vigor, conforme a lei vigente. Em Canoas, o estacionamento rotativo pago funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h, e, aos sábados, das 9h às 13h. Nos domingos e feriados não há cobrança e nem limitação do tempo de utilização dos estacionamentos situados na Área Azul. Em épocas especiais, em datas comemorativas e em conformidade com as necessidades locais, o número de vagas e os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do poder Executivo Municipal.
A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento da tarifa. Fica estipulado o período de tolerância de 10 minutos para utilização da vaga sem a cobrança de quaisquer valores. E o tempo de tolerância será computado a partir da inserção dos dados do veículo no sistema próprio sendo que, após o tempo, será emitido aviso de cobrança de Tarifa de Pós Utilização (TPU).
Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800-5101234